As escolas públicas de educação básica de todo o Brasil devem conferir até
30 de abril a real situação de cada alunos: quem foi aprovado, reprovado
ou abandonou a escola.
A situação já foi informada na 2ª etapa do Censo Escolar 2013. Agora, caso
haja necessidade, os dados devem ser retificados.
O prazo de retificação dos dados - 30 de abril - também é uma
oportunidade para que as escolas que ainda não concluíram o preenchimento da
situação do aluno possam encaminhar as informações.
O dados do Censo Escolar são utilizados para estabelecer políticas públicas
para a educação básica, buscando a melhoria da mesma, sendo um instrumento de
coleta para um quadro completo sobre a situação de alunos, professores, turmas
e escolas, afirma Málcia Afonso,
responsável por verificar se as escolas remeteram as informações.
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Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Data: 16-04-2014
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