Partido dos Trabalhadores

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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Palmeira dos Índios2024 - ORIGENS DOS DINHEIROS MUNICIPAIS EM 2023

 E A PARTICIPÇÃO DO ESTADO E DA UNIÃO

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) divulgou a bruta arrecadação do exercício de 2023 do Município Palmeira dos Índios: R$351.352.174,46, sendo a líquida arrecadação: R$340.560.669,76. Desses montantes, R$340.280.669,76, de receitas correntes, e de R$280.000,00, de receitas de capital. 

Cada município tem 3 fontes de arrecadação: a do próprio município, a do Estado e a da União. Em razão do princípio tributário federativo da repartição das receitas tributárias, parte das arrecadações do Estado e da União vêm para todos os municípios.

Divisão que tem por objetivo combater as desigualdades socioeconômicas humanas, entre regiões, estados, Distrito Federal e municípios.

As origens dos dinheiros podem ser visualizadas na seguinte tabela: 

Receitas

Própria

Transferências

Estado

União

Correntes

60.437.126,98

279.843.542,78

36.300.373,71

243.543.169,07

340.280.669,76

60.437.126,98

279.843.542,78

36.300.373,71

243.543.169,07

(100%)

(17,76%)

(82,24%)

(10,67%)

(71,57%)

de Capital

00,00

280.000,00

00,00

280.000,00

340.560.669,76

60.437.126,98

280.123.542,78

36.300.373,71

243.823.169,07

(100%)

(17,75%)

(82,25%)

(10,66%)

(71,59%)

Eis em valores e em percentual o que o leitor ou a leitora percebe quanto cada ente federativo contribui com os dinheiros arrecadados por Arapiraca de receitas correntes ou de capital.

Ciente dos montantes acima, uma professora perguntou quanto foi o total do Fundeb e do FNDE? O FNDE repassou R$4.329.072,57

Pelo Fundeb vieram: R$83.146.054,72, sendo R$55.670.536,36, repassados pelo Estado e pelo próprio Município, e R$27.475.518,36, repassado pelo Governo Nacional, em forma de complementação do referido fundo.

Ela perguntou, ainda, se o Conselho Municipal do Fundeb e vereadores ou vereadoras “podem” divulgar isto para a sociedade?

Não só ‘podem’, devem!

Tanto o Conselho do Fundeb, composto por trabalhadoras e por trabalhadores da educação, como parlamentares têm obrigação de divulgar as referidas informações à população ou à ‘sociedade’ em geral.

Infelizmente, não o fazem. 

Mas nos lembremos que conselheiras(os) e vereadoras(es) são gente como a gente e como nós ficam omissos. 

Autores dizem que o “núcleo da pujança municipal” é o montante da renda própria. 

Isto é, as receitas arrecadadas pelo próprio município

Outros autores dizem que na análise da “pujança” ou riqueza municipal deve ser levar em consideração o montante da arrecadação total. Isto porque os dinheiros transferidos pelo Estado e pela União tornam-se recursos municipais, cuja divisão para utilização é decida pela administração, quando elabora os projetos de leis orçamentárias, e pela câmara municipal, quando vota e aprova cada um deles, transformando-os em leis orçamentárias.

Os dinheiros municipais eram para ser divididos com a participação da população, mas a grande maioria das gestões e das câmaras não cumpre as constituições e as leis, que impõem o orçamento participativo.

No entanto, a própria população e suas diversas lideranças devem e podem implementar o orçamento municipal participativo livre e apresentar as suas emendas legislativas de iniciativa popular.

Então, não há porque se omitir de agir e de participar e de efetivar uma melhor divisão dos dinheiros municipais.   

Enfim, vamos reunir forças e participar da construção ou elaboração, da análise, votação e aprovação, e do cumprimento ou execução das leis orçamentárias.

Assim, poderemos implementar uma gestão democrática e construir um município melhor para todos e todas nós.

Sem dúvida alguma, o que atualmente vivemos é resultado de nossas atitudes. De ações ou de omissões, eleitorais inclusive. E não só da própria corrupção, seja ela administrativa ou mesmo eleitoral.

Advertência: Este texto é semelhante ao de algum outro município, pois este Foccomal, dentro de suas precárias possibilidades, acompanha cerca de 30 municípios e elabora “Planilha da Origem Arrecadatória”, bastante semelhante a deste, acima.

Palestras e Oficinas: Este Foccomal, o PT e a Ongue têm realizado palestras e oficinas buscando esclarecer, promover e fomentar a construção de Orçamento Municipal Participativo Livre e a proposição de Emendas Legislativas Orçamentárias de Iniciativa Popular.

Quem se interessar, pode entrar em contato pelo Imeio abaixo ou pelo zap: (82)99971-2016


>Produção: Fórum de Controle de Contas Municipais em Alagoas (Foccomal)
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – integrante do Foccomal
Data: 21-04-2024

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Arapiraca2024 - ORIGENS DOS DINHEIROS MUNICIPAIS EM 2023

E A PARTICIPÇÃO DO ESTADO E DA UNIÃO

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) divulgou a bruta arrecadação do exercício de 2023 do Município Arapiraca: R$1.066.996.104,29, sendo a líquida arrecadação: R$1.025.070.037,12

Desses montantes, R$1.003.948.566,93, de receitas correntes, e de R$21.121.470,19, de receitas de capital.  

A arrecadação teve um alto aumento, quando comparada com a de 2022, quando a arrecadação bruta foi de R$973.511.799,90.

Cada município tem 3 fontes de arrecadação: a do próprio município, a do Estado e a da União. 

Em razão do princípio tributário federativo da repartição das receitas tributárias, parte das arrecadações do Estado e da União vêm para todos os municípios. 

A divisão que tem por objetivo combater as desigualdades socioeconômicas humanas, entre regiões, estados, Distrito Federal e municípios.

As origens dos dinheiros podem ser visualizadas na seguinte tabela: 

Receitas

Própria

Transferências

Estado

União

Correntes

227.340.195,89

776.608.371,04

123.890.683,45

652.717.687,59

1.003.948.566,93

227.340.195,89

776.608.371,04

123.890.683,45

652.717.687,59

(100%)

(22,64%)

(77,36%)

(12,34%)

(65,02%)

de Capital

00,00

21.121.470,19

00,00

21.121.470,19

1.025.070.037,12

227.340.195,89

797.729.841,23

123.890.683,45

673.839.157,78

(100%)

(22,18%)

(77,82%)

(12,09%)

(65,73%)

Eis em valores e em percentual o que o leitor ou a leitora percebe quanto cada ente federativo contribui com os dinheiros arrecadados por Arapiraca de receitas correntes ou de capital.

Autores dizem que o “núcleo da pujança municipal” é o montante da renda própria. Isto é, as receitas arrecadadas pelo próprio município. 

Outros autores dizem que na análise da “pujança” ou riqueza municipal deve ser levar em consideração o montante da arrecadação total. 

Isto porque os dinheiros transferidos pelo Estado e pela União tornam-se recursos municipais, cuja divisão para utilização é decida pela administração, quando elabora os projetos de leis orçamentárias, e pela câmara municipal, quando vota e aprova cada um deles, transformando-os em leis orçamentárias.

Os dinheiros municipais eram para ser divididos com a participação da população, mas a grande maioria das gestões e das câmaras não cumpre as constituições e as leis, que impõem o orçamento participativo.

No entanto, a própria população e suas diversas lideranças devem e podem implementar o orçamento municipal participativo livre e apresentar as suas emendas legislativas de iniciativa popular. 

Então, não há porque se omitir de agir e de participar e de efetivar uma melhor divisão dos dinheiros municipais.   

Enfim, vamos reunir forças e participar da construção ou elaboração, da análise, votação e aprovação, e do cumprimento ou execução das leis orçamentárias. 

Assim, poderemos implementar uma gestão democrática e construir um município melhor para todos e todas nós.

Sem dúvida alguma, o que atualmente vivemos é resultado de nossas atitudes. De ações ou de omissões, eleitorais inclusive. E não só da própria corrupção, seja ela administrativa ou mesmo eleitoral.

Advertência: Este texto é semelhante ao de algum outro município, pois este Foccomal, dentro de suas precárias possibilidades, acompanha cerca de 30 municípios e elabora “Planilha da Origem Arrecadatória”, bastante semelhante a deste, acima.

Palestras e Oficinas: Este Foccomal, o PT e a Ongue têm realizado palestras e oficinas buscando esclarecer, promover e fomentar a construção de Orçamento Municipal Participativo Livre e a proposição de Emendas Legislativas Orçamentárias de Iniciativa Popular. 

Quem se interessar, pode entrar em contato pelo Imeio abaixo ou pelo zap: (82)99971-2016, sendo os eventos gratuitos.


>Produção: Fórum de Controle de Contas Municipais em Alagoas (Foccomal)
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – integrante do Foccomal e Presidente do PT-SS
Data: 21-04-2024

quarta-feira, 24 de abril de 2024

NOTA SOBRE NOVO CÓDIGO ELEITORAL: MENOS MULHERES NA POLÍTICA?

Plataforma dos Movimentos Sociais por Outro Sistema Político Organizações Parceiras

A Plataforma dos Movimentos Sociais por Outro Sistema Político, formada por 140 movimentos sociais e organizações da sociedade civil, bem como parceiras que abaixo assinam esta nota, vem manifestar preocupação com o conteúdo do Novo Código Eleitoral, e demandar que os mecanismos de participação social previstos constitucionalmente sejam respeitados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021 que institui o novo Código Eleitoral, cuja relatoria é do Senador Marcelo Castro (PP-PI), embora apresente alguns avanços, contém diversos retrocessos em relação à participação política de mulheres. 

É gravíssima a intencionalidade de acabar com a política de cotas para mulheres: em lugar da obrigatoriedade de 30% e 70% de candidaturas de cada “sexo” (sic), o relator propõe a reserva de 30%, e, em caso de os partidos não preencherem as vagas, as mesmas ficarão vazias. Na prática, sabemos que não há partidos com 70% de candidaturas femininas e 30% masculinas, e a obrigatoriedade é o único mecanismo existente para que as mulheres garantam sua participação política em processos eleitorais. Caso aprovado como está, teremos 100% de homens eleitos mesmo antes da eleição, pois os partidos poderão não apresentar candidaturas femininas.  Mais grave ainda é a expressão utilizada pelo relator, “candidaturas desnecessárias”, que só serviriam para cumprir a cota. Não está nítido no texto, ainda, como isso poderá impactar as candidaturas de pessoas negras e indígenas.

Outro problema identificado é relativo ao art. 181, que prevê: “Durante a convenção partidária, os dirigentes podem apresentar planejamento específico sobre as ações institucionais de apoio financeiro e político às mulheres selecionadas como candidatas”. A emenda n° 10 tentou alterar a redação para o termo “devem”, o que foi rejeitado pelo Senador Relator. Isso significa que fica a cargo dos partidos definir sobre o apoio financeiro, retirando a obrigatoriedade, legalizando uma prática recorrente dos partidos de não repassar os recursos do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral às mulheres, o que se materializa nas posteriores Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) visando anistiar os partidos quando descumprem a norma. Foi o que ocorreu recentemente com a apresentação da PEC 9/23, que gerou indignação da sociedade de modo geral que entendeu que a aprovação de tal proposta seria uma afronta aos poucos avanços no sentido de maior representatividade feminina nas casas legislativas. Acreditamos que, no sentido contrário, o novo Código Eleitoral deveria apresentar sanções efetivas aos partidos que descumprissem o repasse financeiro às mulheres, pessoas negras e indígenas. 

Nos indignamos com o fato lastimável de que o Congresso Nacional se submeta a interpretação fundamentalista e cientificamente equivocada ao ignorar o conceito de gênero, utilizando-se da palavra “sexo”, adotada como termo em todo o texto, para legislar sobre tema tão caro à democracia brasileira. O conceito de gênero é amplamente utilizado na literatura sobre desigualdades entre homens e mulheres, sendo inclusivo também no combate às violações de direitos humanos da população LGBTIAQP+, e está presente nos mais importantes tratados internacionais e standards de gestão de políticas públicas, a exemplo dos Orçamentos Sensíveis a Gênero, da ONU Mulheres (2013).

É preciso notar que as propostas em questão retrocedem em assuntos que já foram amplamente discutidos ao longo dos últimos anos e que consistiam em conquistas importantes para a ainda tão prejudicada participação das mulheres na política. A necessidade de reagir a esses ataques a um sistema político democrático faz com que percamos de vista a importância de avançar nas políticas que garantam uma maior e mais justa representação, não só de gênero, como também de raça. A nossa luta histórica é pela paridade de gênero e de raça.

Registramos que existem outros problemas no texto do PLP 112/23 relatado pelo Senador Marcelo Castro, como a retirada da sanção de abuso de poder no caso de fraude nas cotas femininas. O texto também permite que nas dobradinhas entre candidatas e candidatos ou nos casos em que a mulher seja vice do majoritário, os valores gastos sejam computados como da cota das mulheres o que distorce o cálculo da distribuição em prejuízo às mulheres, sem contar com diversos outros retrocessos que fragilizam a prestação de contas e a transparência relativizando a sanção, reduzem o prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, mantém as comissões provisórias, e vários outros pontos que só reforçam a necessidade de audiências públicas.

Grita fundo para nós a dubiedade que é tratado o enfrentamento do poder religioso nos processos eleitorais. “Igrejas”, com seu poder econômico, simbólico e midiático atuam abertamente nos processos eleitorais sem nenhum tipo de controle e responsabilização. Reafirmamos que o Estado é Laico e que esta prática além de distorcer o jogo democrático, pois é abusiva, fere o princípio da laicidade do Estado. 

Salientamos que todas essas modificações estão sendo feitas sem diálogo com a sociedade. O texto do relatório do senador Marcelo Castro tem 162 páginas que incidem em um Código Eleitoral com 898 artigos, e essa robustez implica em tempo para ser processada pela sociedade civil. O PLP foi estruturado sem a realização de sequer uma única consulta pública. Por esse motivo, e considerando que o poder no Brasil ainda é branco, masculino e heteronormativo, demandamos que o Senado Federal realize consultas públicas amplas e inclusivas o quanto antes, uma vez que a aprovação desse PLP 112/23, que tanto impactará a nossa democracia, sem a escuta de diversos setores da sociedade, consistirá em um verdadeiro golpe do Congresso Nacional contra as mulheres na política. 

https://reformapolitica.org.br/2024/04/22/nota-sobre-novo-codigo-eleitoral-menos-mulheres-na-politica-plataforma-dos-movimentos-sociais-por-outro-sistema-politico-organizacoes-parceiras/

Observando: que na 1ªAtividade do 2ºErma, em 2023, na Uneal, a Kilze tratou de parte dessas questões. Importantíssimas para todas e para todos, e não só para as mulheres.

Devemos, então, retornarmos à leitura da excelente aula da Kilze e entrarmos em contato com cada parlamentar para exigirmos audiências públicas para tratarmos do ora mencionado projeto de ‘Novo Código Eleitoral’, lembrando-nos que o atual Código Eleitoral data de 15 de julho de 1965.

Em verdade, essas “mudanças” ou “reformas” precisam muito do nosso cuidado. Pois os muitos retrocessos que querem aprovar ou mesmo aprovaram são tratados como algo positivo. Quando, em verdade, são sutis retiradas de direitos, no caso, direitos eleitorais, dentre outros.

Assim, assumirmos uma cidadania ativa é fundamental para contribuirmos sim, mas para mudanças positivas e de avanços sociais.

terça-feira, 23 de abril de 2024

FISCALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA BRASILEIRA GARANTE PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES

A Previdência Social parte do princípio de que todos os trabalhadores precisam estar seguros em caso de perda de a capacidade de trabalhar, o que pode acontecer em qualquer momento da vida

Desse modo, a Previdência Social funciona como seguro, que garante a renda do trabalhador e da família, em casos de doença, acidente, gravidez, reclusão, morte ou idade avançada, por exemplo.

É importante dizer que o sistema previdenciário brasileiro é composto por 3 regimes:

• RGPS/INSS (Regime Geral de Previdência Social): regime público administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios;

• RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): regime público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo; e

RPC (Regime de Previdência Complementar): regime privado, complementar à Previdência Pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.

A atribuição de fiscalizar os 3 regimes previdenciários é do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.

O RGPS é fiscalizado no âmbito das competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; o RPC das entidades fechadas de Previdência pela Previc, autarquia do MPS (Ministério da Previdência Social); e os RPPS pelo Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público do MPS.

Vamos conhecer mais sobre os RPPS e o papel dos auditores fiscais na fiscalização.

O RPPS é a Previdência Pública dos servidores públicos e é estabelecido por lei no âmbito de cada ente federativo, quando estes asseguram a seus servidores efetivos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Cada ente público da Federação (União, Distrito Federal, estados e municípios) pode, assim, organizar a Previdência de seus servidores ativos e aposentados, bem como pensionistas.

No Brasil, União, Distrito Federal, estados e todas as capitais estaduais instituíram regimes próprios. Muitos municípios, entretanto, não o fizeram, de forma que seus servidores são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Atualmente são 2.143 entes federativos que possuem RPPS, com 5,5 milhões de servidores segurados e 4,5 milhões de aposentados e pensionistas, e que possuem R$ 300 bilhões em recursos investidos.

Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência Social, em relação aos regimes próprios de Previdência Social e aos seus fundos previdenciários a orientação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento, de acordo com o art. 9º da Lei 9.717, de 1998.

A fiscalização destes regimes previdenciários compete privativamente aos auditores fiscais cedidos ao Ministério da Previdência Social, com base no art. 11 da Lei 11.457, de 2007.

São os auditores fiscais atuando como guardiões da Previdência Social brasileira.

Wanderson Dias Ferreira - Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da Anfip.

https://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91788-fiscalizacao-da-previdencia-brasileira-garante-protecao-aos-trabalhadores

Observando:  Que além da fiscalização institucional, acima falada, os 3 regimes previdenciários, especialmente o geral e os próprios, que são públicos, podem receber fiscalização da população em geral e de seus próprios segurados ou seguradas. O problema é que nos habituamos – mesmos muitas vezes sem perceber - a transferir nossas responsabilidades de cidadão ou de cidadã ativa(o) a terceiros que não estão preocupados ou realmente envolvidos nessa importantíssima política pública.

O Foccomal sempre tem recebido comentários ou “denúncias” de que determinados regimes próprios têm sofrido com a sua má gestão ou mesmo com fraudes ou desvios de seus dinheiros.

Em São Sebastião, por exemplo, ex-prefeitos e ex-gestores do Ipam (Instituto de Previdência e de Assistência Municipal) estão condenados, há cerca de 13 anos, à devolução de atualizados mais de quinze milhões, que desviaram de alguma forma da previdência municipal.

No entanto, receberam como punição da população e, pior ainda, de servidores ou servidoras municipais, efetivos(as) ou contratados(as) diversas reeleições. Questionada, uma pessoa que faz parte do respectivo Conselho, disse a esse Foccomal: “segurados e seguradas do Ipam não estão nem aí”.

Os vereadores ou as vereadoras também não fiscalizam essa conta municipal e conseguem dizer que não têm responsabilidades e obrigações para tal, pior, muita gente acredita nessa conversa.

segunda-feira, 22 de abril de 2024

3ºErma2023 - ARRECADAÇÃO TOTAL EM CADA MUNICÍPIO

A tabela informa a população, conforme o Censo-2022, por município, bem como a provisória arrecadação de 2023, possibilitando debates efetivos sobre o que se poderá fazer em cada um deles.

Observa-se que apenas Campo Grande e São Sebastião, como interrogações em vermelho, não apresentaram o respectivo RREO ao Siconfi.

Municípios

Censo

2023

Arapiraca

235.085

1.066.996.104,29

Belém

4.589

45.786.038,94

Campo Grande

8.138

?

Coité do Nóia

10.791

66.865.282,46

Craíbas

25.330

172.669.473,40

Estrela de Alagoas

15.322

79.205.157,71

Feira Grande

22.701

92.976.444,00

Girau do Ponciano

35.899

265.833.722,67

Igaci

23.996

117.040255,49

Jaramataia

4.992

41.624.000,00

Junqueiro

23.902

204.111.864,71

Lagoa da Canoa

18.480

134.624.738,18

Limoeiro de Anadia

24.698

155.655.209,56

Olho d’Água Grande

4.333

265.833.722,67

Palmeira dos Índios

68.534

351.352.174,46

São Brás

6.463

47.911.121,62

São Sebastião

31.788

?

Tanque d’Arca

5.746

50.038.491,41

Taquarana

19.004

129.954.016,86

Traipu

23.486

140.856.167,13

Lembra-se que até 30 de abril, a prestação de contas de 2023 de cada um deles deverá ser protocolizada no TCE-AL.

Então, com tantos dinheiros o que cada candidatura se proporá fazer para melhorar a qualidade de vida da população em cada município?

Segundo o Censo-2022, a população alagoana diminuiu em 69 municípios e aumentou em 33 deles. Em percentuais variados num caso ou noutro. 

Juntos, os 20 municípios têm 613.277 habitantes.

Para refletir: Qualquer candidatura ao executivo, prefeito ou prefeita, e ao legislativo, vereador ou vereadora, só merecerá o voto, se bem antes da eleição tiver efetivamente participado de ações de controle social.

Frase bem semelhante a esta acima foi dita em um “Curso para Conselheiros Municipais”.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Municipais em Alagoas (Foccomal)
Contatos – Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccomal
Data: 22 de abril (Dia do Planeta Terra) de 2024