Partido dos Trabalhadores

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domingo, 10 de março de 2024

Subsídios – A DATA PARA FIXAÇÃO É

 ATÉ 5 DE SETEMBRO


Ou em até 30 dias antes da eleição para a próxima legislatura.

As eleições para a próxima legislatura acontecerão em 6 de outubro.

Os “salários”, como dizemos, ou os ‘subsídios’, como dizem as constituições nacional e estadual, e diversas leis, para os agentes políticos municipais para a legislatura de 2025 a 2028 devem ser fixados até 5 de setembro. Essa data é o término do prazo de até 30 dias antes da eleição para a legislatura seguinte a esta, que está em curso.

Legislatura é o período de 4 anos de duração de cada mandato legislativo, com exceção do de senador(a), e executivo, atualmente.

Para fixação, seja aumentando, reduzindo ou mantendo o valor atual dos subsídios, que em São Sebastião é de R$6.000,00, vários aspectos têm que ser observados, além do próprio período para fixação.

Algumas leis orgânicas municipais determinam inclusive que parlamentares municipais não receberão os seus subsídios, a partir de outubro, se não observarem a data limite para fixação dos futuros subsídios para prefeitos, vereadores e secretários municipais.

Por isso, é muito importante que a população fiscalize se os vereadores e as vereadoras cumpriram as determinações da legislação e das constituições.

Se não houve o efetivo cumprimento das determinações legais, se deve comunicar, por escrito, à Promotoria de Justiça ou à Defensoria Pública ou até mesmo aos dois órgãos, em cada Comarca.

Costumeiramente, essa fixação gera polêmicas por ser feita de forma escondida, em completo silenciamento, e em desrespeito à vasta legislação que trata do assunto, mesmos as câmaras gastando um bom dinheiro municipal com Procuradoria Legislativa.

No julgamento do Recurso Extraordinário nº62.594-SP o STF (Supremo Tribunal Federal determinou que: “[...] quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subsequente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo [...]”

Em São Paulo, o TC (Tribunal de Contas) diz que: “[...] Câmaras Municipais remeterão a este Tribunal, em até 48 horas após sua promulgação, que deverá ocorrer antes das eleições municipais, cópia dos Atos de Fixação dos Subsídios de Vereadores e de Presidentes. A documentação deverá ser remetida via web, diretamente no processo eletrônico previamente autuado para análise das contas anuais, relativas ao primeiro ano da legislatura [...].”

O TCE-AL (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas) também tem orientações semelhantes a estas que acabaram de ser lidas.

Os Artigos, 29, 29-A, 37 e 57, dentre outros, da Constituição Nacional, além de leis, inclusive, a LOM-SS (Lei Orgânica do Município São Sebastião) regulamentam o proceder legislativo.

Bem...

Teoricamente, parlamentares são fiscalizadoras e fiscalizadores. 

Mas...

Quem fiscaliza o parlamento?

LEIA TAMBÉM:

> https://onguedeolho.blogspot.com/2017/01/valor-dos-salarios-de-agentes-politicos.html - SALÁRIOS DE AGENTES POLÍTICOS

> https://onguedeolho.blogspot.com/2014/03/a-representacao-da-4-promotoria-de.html - DINHEIROS DA CEAL NÃO FORAM DEVOLVIDOS

> PARTIDO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS SÃO-SEBASTIÃOENSES: REDUÇÃO DE SALÁRIO E FIM DA AJUDA DE CUSTO (ptssal.blogspot.com)  - VEREADOR DEVOLVEU DINHEIRO

PARTIDO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS SÃO-SEBASTIÃOENSES: HISTÓRIA VIVA - ReLEIA! - "PORQUE NÃO CASSAM VANDO CANABRAVA!" (ptssal.blogspot.com)VANDO CANABRAVA PORQUE NÃO CASSAM


>Produção: Fórum de Controle de Contas Municipais em Alagoas (Foccomal)
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Presidente do PT-SS e integrante do Foccomal
Data: 1º-05-2004 e atualizações, a última em 08-03 (Dia Internacional da Mulher) de 2023

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