Partido dos Trabalhadores

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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

EMENDA PARLAMENTAR RECEBE ADITAMENTO, SEGUNDO INFORMOU A ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ

A Associação do Bairro São José fez um Aditamento à Emenda Parlamentar que apresentou à Câmara Municipal. No Aditamento, a Associação informa o montante de dinheiro de cada dotação orçamentária específica, bem como o valor de cada obra reivindicada.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Associação de Moradores e Moradoras do Bairro São José
Rua Seresteiro José Pretinho, 19 (próximo à Capela de São José), São José, CEP 57.275-000,
São Sebastião, Alagoas - CNPJ nº17.960.799/0001-60 - Fundação: 27-04-2000
Contato: Imeio: associacaosaojose.al@gmail.com - Fone: (82)9950-9557(Favor-Tim)
Emenda-Legislativa-Aditamento- AMSJ nº002-2013
São Sebastião, Alagoas, 21 de novembro de 2013
A Suas Excelências, os senhores vereadores e a senhora vereadora, e ao senhor Prefeito do Município de São Sebastião, Estado de Alagoas.
Assunto: Aditamento à Emenda parlamentar protocolizada em 18-11-2013, nessa Câmara, considerando o fato desta Associação ter tido acesso à cópia do projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA), 20-11-2013, adequando as reivindicações postas na referida Emenda às dotações orçamentárias do pLOA em tramitação.
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora e Senhor Prefeito,
Em 18-11-2013, esta Associação protocolizou nesse Poder Legislativo uma Emenda Parlamentar em quer ver garantidos no orçamento municipal de 2014 reivindicações desta comunidade.
Naquele documento a apresenta as reivindicações, mas não informa a fonte de recursos para atendimentos das mesmas, em razão não haver tido acesso ao mencionado projeto.
Todavia, em 20-11-2013, cumprindo o seu dever de parlamentar, o vereador Vando da Canabrava forneceu a esta entidade uma cópia do pLOA, quando, então, constatou a existência de muito dinheiro para atendimento das reivindicações.
Daí o presente aditamento à Emenda já protocolizada, para consignar na mesma as dotações orçamentárias ou as respectivas fontes que garantem os investimentos, fazendo desse Poder e da administração municipal instituições antenadas com os anseios e as reivindicações das comunidades mencionadas na Emenda.
 Deve-se observar que o atendimento das reivindicações formuladas importa em pequenos valores, considerando-se o montante de cada dotação orçamentária, bem como o conjunto da arrecadação.
Portanto, reitere-se, espera ver as reivindicações, agora com as mencionadas dotações orçamentárias e fontes dos respectivos valores, incluídas a aprovadas no pLOA aí em tramitação.
09.90     – Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Assistência Social
16.482      - Habitação Urbana
16.482.0003.5.001 – Construção ou Ampliação de Unidades Habitacionais
16.482.0003.5.0011 - Bairro São José - construção de 01 casa, na Rua Marizete Maria da Conceição (anterior rua projetada I), s-n, para residência da senhora Geilza dos Santos, trabalhadora rural, CPF nº959.242.564-74, e sua família ao custo médio de.. ..........................................................R$28.000,00
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi, simbolicamente, observa-se que a referida família é negra), verificou-se que existem R$875.000,00, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40%, para a construção e a ampliação de “Unidades Habitacionais”. Portanto, para, durante a execução do orçamento, não haver dúvidas e desculpas deve ser incluída no projeto e na lei daí resultante a dotação específica para construção da referida residência. Eis o entendimento dessa comunidade e Associação.
05.50     – Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal da Saúde
17.512       – Saneamento Básico Urbano
17.512.0004.5.011 - Construção ou Melhoria Sanitária em Casas Populares
17.512.0004.5.011.0111Bairro São José - de 09 banheiros, na Rua Marizete Maria da Conceição (anterior rua projetada I), nas residências de: 1) José Martins dos Santos Neto, casado, agricultor, CPF nº 056.367.074-60; 2) Josefa do Carmo Germano, casada, agricultora, CPF nº712.463.395-87; 3) Walmíria dos Santos Silva, casada, agricultura, CPF nº072.493.014-03; 4) Luiz José dos Santos, casado, agricultor, CPF nº604.790.124-20; 5) Maria Aparecida do Santos, casada, agricultora, CPF nº872.196.384-34; 6) Sandra Sampaio da Silva, casada, agricultora, CPF nº076.129.184-98; 7) José Francisco da Silva, casado, agricultor, CPF nº677.894.204-53; 8) Erilene Dias dos Santos, casada, agricultora, CPF nº 040.806.644-00; e 9) Valquíria dos Santos, casada, agricultora, CPF nº057.976.444-36, situada na Rua João Valdevino da Silva, s-n.
17.512.0004.5.011.0112Barro Branco – 06 banheiros, na Rua José Miguel dos Santos (antiga rua projetada, 2º a fatura da Casal ou Rua Barro Branco, segundo fatura da Ceal), nas residências de: 1) Maria Fabiana da Silva, casada, agricultura, CPF nº089.747.924-50; 2) Cleonice Costa dos Santos, casada, agricultora, CPF nº662.780.825-00; 3) Damião Ferreira dos Santos, casado, agricultor, CPF nº015.946.864-75; 4) Janete da Silva Santos, casada, agricultora, CPF nº070.656.964-48; 5) Maria Lucineide Costa dos Santos Silva, casada, agricultora, CPF nº069.119.424-62; e Valdinez José da silva, casada, agricultora, CPF nº023.011.334-60, importando esse investimento de 15 X R$1.800,00 (na média), totalizando ....................................................................................................... R$27.000,00
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi), verificou-se que existem R$140.000,00, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40%, para a “Melhoria Sanitária em Casas Populares”. Portanto, para, durante a execução do orçamento, não haver dúvidas e desculpas deve ser incluída no projeto e na lei daí resultante a dotação específica para construção dos banheiros nas residências mencionadas. Eis o entendimento dessa comunidade e Associação.
08.80     Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.451      – Infraestrutuura Urbana
15.451.0006.1.024 – Construção e Recuperação de Calçamento
15.451.0006.1.0241– Bairro São JoséCalçamento integral das ruas: Marizete Maria da Conceição (anterior rua projetada I) e Gerson de Carvalho Alves (anterior rua projetada II), ambas com 7,60m de largura e 772 metros de cumprimento.
15.451.0006.1.02412 - Calçamento parcial (conclusão do calçamento) das ruas: João Valdevino da Silva, Cláudio Cavalcante Alves e Seresteiro José Pretinho, as três com 7,60m de largura e 15 metros de cumprimento.
15.451.06.1.2413               Barro BrancoCalçamento integral das ruas: José Miguel dos Santos (onde moram Damião, Fabiana, Cleonice, Janete Silva, Lucineide e Valdinez), Valdeci Benedito dos Santos (no oitão da residência do Jorge do Ferro Velho), ambas localizadas na “parte velha”; Nossa Senhora Aparecida (onde mora José Leandro, conhecido por “Pelé”), São Cristóvão (onde mora Rosevaldo Barbosa da Silva, conhecido por “Val” e São Pedro (onde mora o Cícero “Pintor”), as três localizada na ‘parte nova”, totalizando todas as ruas mencionadas em torno de 3 mil metros de cumprimento.
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi), verificou-se que existem R$1.820.000,00, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40%, para a “Construção e Recuperação de Calçamento”. Portanto, para, durante a execução do orçamento, não haver dúvidas e desculpas deve ser incluída no projeto e na lei daí resultante essa dotação específica para construção do calçamento das mencionadas. Eis o entendimento dessa comunidade e Associação.
15.451.0006.1.022 – Construção e Ampliação de Estradas Vicinais
15.451.0006.1.022.001 – Construção de Quebra-molas
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi), verificou-se que existem R$1.120.000,00, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40%, para a “Construção e Ampliação de Estradas Vicinais”. Portanto, para, durante a execução do orçamento, não haver dúvidas e desculpas deve ser incluída no projeto e na lei daí resultante essa dotação específica para construção dos pleiteados e urgentíssimos quebra-molas mencionados. Eis o entendimento dessa comunidade e Associação.
Se se entender que a construção dos quebra-molas seria no âmbito da “Manutenção da Rede Viária Municipal”, cuja dotação é de R$643.874,00, considerando-se o crédito adicional suplementar de 40%, também existe bastante dinheiro que permitiria a referida construção sem maiores problemas financeiros, dependendo apenas da vontade política.
06.60      Secretaria Municipal de Educação
12.365      – Ensino Infantil
12.365.0002.2.030 - Construção de Creche no Bairro São José
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi), verificou-se não existir dotação orçamentária para atendimento de uma das maiores reivindicações da população: a existência de creches, além da ampliação da única existente. As creches são algo extremamente necessário não só para a 1ª etapa do ensino infantil como também para possibilitar as respectivas mães saírem para trabalhar ou desenvolverem outras atividades diárias.
O dinheiro para a construção da creche reivindicada deve ser realocado ou partilhado do valor da dotação, código 12.361.0002.2.027 (construção-ampliação-reforma de unidades escolares), que soma R$2.525.035,80, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40% da referida dotação.
05.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301 - Atenção Básica
10.301.0004.5.007 – Construção, Ampliação ou Reforma de Unidades Básicas de Saúde
10.301.0004.5.007.008 - Construção de Posto de Saúde no Bairro São José
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi), verificou-se que existem R$1.285.200,00, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40%, para a “Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde”. Portanto, para, durante a execução do orçamento, não haver dúvidas e desculpas deve ser incluída no projeto e na lei daí resultante essa dotação específica para construção do referido posto de saúde. Eis o entendimento dessa comunidade e Associação.
Finalmente – frisa esta Associação e as comunidades que representa – os princípios orçamentários que informam a despesa municipal estão fundamentalmente observados pela Emenda e seu Aditamento: utilidade, legitimidade, oportunidade, legalidade, economicidade, prioridade, necessidade etc.
Atenciosamente,
           _______________________________
Manoel Avelino Silva
Presidente da Associação

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