A Câmara nacional recriou a propaganda partidária em rádio e TV, que fica condicionada a todos os partidos que superaram a cláusula de desempenho.
Assim, a condição para ter
direito à propaganda gratuita, como antes, é o partido “superar a cláusula de
barreira”. A propaganda será gratuita apenas para os partidos, mas paga pelo
conjunto da população, via compensação fiscal.
O projeto lei nº4572-2019 será
apreciado pelo Senado novamente, uma vez que sofreu mudanças quando de sua
aprovação pela Câmara.
Segundo o portal do DIAP
(Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/90740-camara-aprova-volta-da-propaganda-partidaria-na-tv), esse
PL nº4572 foi aprovado por 270 votos a favor e 115 votos contra.
A propaganda foi dividida em
três tempos: 5, 10 e 20 minutos, conforme o tamanho da bancada.
30% do tempo de propaganda de
cada partido deve ser destinado a um dos sexos ou para as “mulheres”, que
sempre sofrem com essa falta de espaço partidário.
O objetivo da propaganda
partidária é difundir as suas ideias e as suas propostas. A sua organização e
funcionamento.
A propaganda partidária é diferente
da propaganda eleitoral, que busca conquistar votos em cada eleição. Nos anos
eleitorais, a propaganda ser feita apenas no 1º semestre.
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Redação: Paulo Bomfim – Presidente Municipal do PT-SS
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