Partido dos Trabalhadores

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domingo, 26 de abril de 2020

COMO SE CALCULA O QUOCIENTE ELEITORAL?”


PERGUNTA DE UMA PRÉ-VEREADORA

Nessas eleições, se acontecerem, não haverá coligação para a eleição proporcional. Aquela que define quem será vereador ou vereadora.

Sem a coligação na eleição proporcional, a grande maioria dos partidos políticos tem muita dificuldade de lançar candidaturas a vereador(a), pois não farão o quociente eleitoral (QE).

Claro que as falas de cada um(a) não dizem esse fato, mas a impossibilidade de se fazer o QE é o que está por traz do grande esfriamento eleitoral.

A apuração final do resultado eleitoral necessita de vários cálculos.

Em qualquer município, o 1º cálculo é o do QE. Ele e os outros cálculos são feitos pela Justiça Eleitoral (JE), com base na Lei Nacional Eleitoral nº9.504, de 30 de setembro de 1997, e no Código Eleitoral, Lei Nacional nº4.737, de 15 de julho de 1965, e resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo a vasta legislação eleitoral, votos válidos são o resultado da soma dos votos numerais (o conjunto dos votos em cada uma das candidaturas) e dos votos de legenda (os votos em cada partido). Exemplo, todas candidaturas (votos numerais ou nominais) tiveram 5 mil votos e os partidos políticos tiveram 900 votos, total de votos validos: 5.900.  

Hipoteticamente, o QE, que é a divisão da quantidade de votos válidos: 5.900 pela a quantidade de vagas existente na câmara: 13, daria: 454 votos.

Em São Sebastião, na eleição proporcional de 2016, os votos válidos somaram: 18.974. Estes votos válidos divididos por 13 vagas na câmara, resultaram em um QE de 1.460 votos.

Assim, para eleger a 1ª candidatura o partido teve que atingir esses 1.460 votos. Em 2020, a expectativa é que o QE sejam ou pouco maior ou até bem menor que 1.460 votos. Segundo um conhecido “analista eleitoral”, a tendência é a quantidade de votos válidos “cair, em razão do desencanto do eleitoral com a classe política do País”.

Essa divisão é a primeira delas. Depois dela, vêm os cálculos do quociente partidário, da média e da sobra. 3 divisões importantes para as candidaturas e para os partidos.

Uma 4ª conta é que a candidatura tem que ter ao menos 10% do QE. Se o QE for 2 mil, para poder ser eleita, a candidatura tem que receber ao menos 200 votos, evitando o “efeito Tiririca”, ocorrido no Estado São Paulo. Regra mantida pelo TSE em julgamento recente. Alguém chama essa regra de Quociente Eleitoral Individual.

Por fim, com a chamada Minirreforma Eleitoral o partido que não atingiu o QE, considerando-se o número de votos da candidatura e o da sobra dos votos válidos, poderá eleger alguém.

Mas essa nova regra de que na sobra será eleita a candidatura que tiver maior números de votos, mesmo o partido não tendo atingido o QE, ainda não deu resultado, inclusive nas eleições gerais de 2018. Ao menos não consegui localizar essa informação na página do TSE.

>Produção: Partido das Trabalhadoras e dos Trabalhadores de São Sebastião
Contatos: ptssal@bol.com.br – ptssal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Secretário Municipal de Formação do PT
Datas: 05-05-2016; atualização:25 de abril (Revolução dos Cravos) de 2020
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016)

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