Partido dos Trabalhadores

Partido dos Trabalhadores

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

JURISTAS PELA DEMOCRACIA CONDENAM


A decisão do juiz Luiz Fux

Em nota divulgada à imprensa no sábado, 29-9, a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) condena a decisão do ministro do Judiciário Luiz Fux.



O juiz Luiz Fux, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, modificou a a decisão também ministro do Judiciário Ricardo Lewandowski, que havia liberado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar entrevistas.

Em sua nota a ABJD diz que a atitude do juiz Fux  põe em dúvida a “credibilidade do próprio Supremo Tribunal Federal e aguçam o debate na sociedade sobre a seriedade de suas instituições” brasileiras.

Abaixo leia a Nota da ABJD, que bastante esclarece a todos e todas nós. Afinal o golpe continua:

"Em desrespeito à lei e no exercício da presidência do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator das Reclamações nºs 31.965/PR e RCL 32.035/PR, que entendeu haver supressão de liberdade de imprensa pela Vara de Execuções Penais de Curitiba, permitindo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceder entrevista para órgãos de imprensa.

Duas questões estão postas que causam espanto e estranheza na decisão proferida pelo ministro que exercia a presidência em substituição nesta sexta-feira (28).

PUBLICIDADE

A primeira delas é de que a jurisprudência do STF nunca admitiu que um ministro suspendesse monocraticamente a liminar concedida por outro. De fato, o art. 4º da Lei nº 8.437/92 sempre fora utilizado para analisar as liminares concedidas por instâncias inferiores, o que significa que o ministro Fux inovou no procedimento, burlando a jurisprudência da Corte. A segunda, mais grave, é que a competência para ajuizar pedido de suspensão de liminar é do Ministério Público ou de pessoa jurídica de direito público. O texto da norma é muito claro a respeito disso. No entanto o pedido fora feito, no caso em tela, pelo Partido Novo, sob alegação de que durante o processo eleitoral “os partidos políticos, as coligações, os candidatos e o Ministério Público assumem o monopólio de questionamento da quebra de legitimidade do pleito”, o que absolutamente não pode se sustentar, uma vez que se trata de matéria constitucional, versando sobre liberdade de imprensa e liberdade de expressão, não de matéria eleitoral.

Desse modo, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, em sua perene defesa do Estado Democrático de Direito vem externar sua grande preocupação com o uso do Poder Judiciário para fins e interesses particulares em decisões teratológicas, que apontem para a supressão de direitos individuais e coletivos.

O uso de expedientes dessa natureza, em decisões que fazem interpretações inusitadas das normas e da jurisprudência consolidada, colocam em xeque a credibilidade do próprio Supremo Tribunal Federal e aguçam o debate na sociedade sobre a seriedade de suas instituições.

Brasília, 29 de setembro de 2018"

Nenhum comentário:

Postar um comentário