Partido dos Trabalhadores

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terça-feira, 13 de janeiro de 2026

ESTADO ENVIOU QUANTO

 PARA CADA MUNICÍPIO

No ano de 2025?

A maioria dos municípios e praticamente todas as câmaras não informam à população. 

Daí os vários questionamentos...

Com a informação que o Estado Alagoas envia dinheiros para cada município, sempre há perguntas sobre quanto o Estado repassou ao ente municipal, pois a administração municipal e a câmara municipal não publicizam os montantes recebidos, sequer em seus portais de (in)transparências. 

Motivos por que uma das lutas desse ano junto aos ramos (MPF, MPE, MPC etc. do Ministério Público vai ser a necessária e a urgente exigência de atualização dos portais de transparência de municípios e de legislativos.  

Ler aqui: https://onguedeolho.blogspot.com/2026/01/fpm-do-1-decendio-de-janeiro-aumentou.html

Até essa data o Estado não informou se já repassou valores para cada município, em 2026

O PT são-sebastiãoense informa, então, os valores do ano de 2025, em consideração as poucas pessoas dos municípios que perguntaram, a seguir citados.

Na tabela abaixo, leia o montante, “Anual” repassado a cada município e as origens tributárias, “Espécies”, de cada um deles:

Municípios

Anual

Espécies

 

 


Arapiraca

 


114.300.124,67

Royalty

372.129,40

 

ICMS-FUNDEB

14.297.449,63

 

IPI

66.735,50

 

ICMS

56.270.073,30

 

IPVA

34.634.987,74

 

IPVA-FUNDEB

8.658.749,10

 

 

 Feira

Grande

 

 

9.667.242,78

ICMS-FUNDEB

1.654.032,97

 

IPI

7.713,35

 

ICMS

6.547.807,57

 

IPVA

1.131.784,54

 

IPVA-FUNDEB

282.946,88

 

ROYALTIES

42.957,47

 

 

 São

Sebastião

 

 

19.566.848,89

ICMS-FUNDEB

3.416.431,90

 

IPI

15.895,27

 

ICMS

13.526.181,30

 

IPVA

2.015.406,50

 

IPVA-FUNDEB

503.852,55

 

Royalty

89.081,37

 

 

Olho

d’Água

Grande

 


9.454.689,78

ICMS-FUNDEB

1.841.280,04

 

IPI

8.592,64

 

ICMS

7.318.875,91

 

IPVA

190.474,84

 

IPVA-FUNDEB

47.619,08

 

Royalty

47.847,27

 

 

Girau do

Ponciano

 


28.066.197,39

ICMS-FUNDEB

5.055.615,58

 

IPI

23.557,50

 

ICMS

20.026.413,11

 

IPVA

2.266.044,15

 

IPVA-FUNDEB

566.512,42

 

Royalty

128.054,63

 

 

 

Craibas

 

 

30.925.515,43

ICMS-FUNDEB

5.770.229,32

 

IPI

26.943,18

 

ICMS

22.962.151,11

 

IPVA

1.612.849,87

 

IPVA-FUNDEB

403.213,37

 

Royalty

150.128,58

 

 

 Campo

Grande

 

11.170.288,23

ICMS-FUNDEB

2.102.250,85

 

IPI

9.760,87

 

ICMS

8.333.576,84

 

IPVA

536.415,12

 

IPVA-FUNDEB

134.104,46

 

Royalty

54.180,09

 

 

 

Junqueiro

 

 

13.995.267,14

ICMS-FUNDEB

2.304.249,04

 

IPI

10.745,13

 

ICMS

9.107.367,06

 

IPVA

502.612,93

 

IPVA-FUNDEB

134.104,46

 

Royalty

59.845,43

 

 

 Igreja

Nova

 

 

20.771.465,85

ICMS-FUNDEB

3.942.215,41

 

IPI

18.389,33

 

ICMS

15.600.697,04

 

IPVA

886.181,71

 

IPVA-FUNDEB

221.546,11

 

Royalty

102.436,25

 

Algumas (5) outras perguntam sobre a arrecadação própria municipal.

E 3 delas especificamente sobre a arrecadação da SMTT (Superintendência Municipal de Transporte e de Trânsito), vez que desconfiam da chamada “indústria da multa”, que pode ser verdade ou não.

A depender da publicização e da qualidade dessas informações municipais sobre essa arrecadação.

Apesar disso, estranhamente, a população desinformada por elas costumar reeleger as pessoas que integram um ou outro poder municipal. 

Quanto à SMTT, recentemente, este Foccomal publicizou a arrecadação desse órgão municipal em Rio Largo, um dos 13 municípios localizados e que formam a Região Metropolitana de Maceió, Alagoas.

Ler aqui:  https://fcopal.blogspot.com/2025/11/rio-largo-quanto-arrecadou-smtt.html: R$640.884,63, até 30-06-2025.

Assim, no privado, algumas pessoas perguntam quais são os dinheiros que o Estado envia aos municípios. 

Os repasses - ou as transferências - estaduais são de 2 ordens: obrigatórios e voluntários.

Obrigatórios são os abrangidos pela repartição dos dinheiros dos impostos, como: ICMS, IPI, IPVA e royalty, produzidos no próprio Estado.

E o IPI! Este vindo de parte do montante recebido da União pelo Estado, que deve ser repassado aos municípios, via índice proporcional à cada população.

Voluntários são os dinheiros não obrigatórios. Normalmente, são oriundos de convênios diversos ou de outros dinheiros não “enquadrados” como obrigatórios.

Alerta-se que, de regra, os montantes dos dinheiros que têm origem nas cobranças de taxas e de contribuições pelo Estado não entram na repartição e, pois, não são repassados para os municípios.

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