Os julgamentos do Lula envolveram e ainda envolverão muitos fatos e milhares de documentos.
Mas - até aqui, aquém de tudo - a história da perseguição a
Lula pode ser resumidíssima no resultado de 3 situações processuais:
- o da incompetência do juízo
ou da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná;
- o da suspeição ou da parcialidade
do atuar do então juiz Sérgio Moro;
- o da corrupção do Sérgio
Moro, que se sabia existir e se denunciava, mas que só foi comprovada a partir
do elogiado trabalho de Walter Delgatti.
Os 2 fatos estavam em
julgamento ontem. Eles trataram das “questões processuais” - que cuidam da
tramitação ou do andamento dos processos.
Um dos fatos tratava da incompetência
do Moro para julgar os processos a respeito do:
- “tríplex” (pequeno
apartamento), em Guarujá, Município de São Paulo;
- “sítio” (pequena chácara),
em Atibaia, Município de São Paulo;
- Instituto Lula (Ongue de pesquisas
e de estudos sobre as condições do Brasil e dos trabalhadores em geral), que fica
em São Paulo, Bairro Ipiranga, no Estado São Paulo.
Houve convergência – concordância - quanto à questão da incompetência. Os ministros do judiciário entenderam que a justiça em Curitiba era incompetente.
Isto é, os processos não
deveriam ter tramitado na capital paranaense, na justiça federal de lá.
O 2º julgamento tratou da
suspeição ou da parcialidade do então juiz Moro.
Nesse julgamento, houve
divergência – discordância – quanto à suspeição ou à parcialidade do então juiz
Moro.
Por maioria de votos, venceu o entendimento de que Moro era suspeito ou parcial, pois atuava nos processos com a finalidade e o objetivo de condenar Lula e de tirá-lo da eleição.
Consequentemente, prejudicando a população brasileira.
Daí... as quebradeiras!
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