Direito Partidário
Conforme determinação da Lei Nacional número
9.096 - conhecida como Estatuto dos Partidos Políticos - todos os
partidos têm que enviar à Justiça Eleitoral da respectiva Zona
Eleitoral, no período de 07 a 14 de abril de cada ano, a listagem como
os nomes de todos os atuais filiados, já excluídos os nomes de todos os desfiliados, sob pena de tornar inelegível alguém, por "dupla filiação".
Portanto, a Diretoria de cada Partido deve tomar o cuidado para não perder o prazo.
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