Partido dos Trabalhadores

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domingo, 1 de abril de 2018

PARTIDOS DEVEM ENVIAR A LISTAGEM DE SEUS FILIADOS E DE SUAS FILIADAS À JUSTIÇA ELEITORAL NO PRAZO

Direito Partidário
Conforme determinação da Lei Nacional número 9.096 - conhecida como Estatuto dos Partidos Políticos - todos os partidos têm que enviar à Justiça Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, no período de 07 a 14 de abril de cada ano, a listagem como os nomes de todos os atuais filiados, já excluídos os nomes de todos os desfiliados, sob pena de tornar inelegível alguém, por "dupla filiação".

Portanto, a Diretoria de cada Partido deve tomar o cuidado para não perder o prazo.

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