Há bastante tempo que pesquisas
eleitorais falsas e irregulares são publicadas ou mencionadas em São Sebastião.
Nesse ano eleitoral, o fato já se repetiu, conforme matéria publicada no bloque deste Partido dos Trabalhadores e de trabalhadoras em http://ptssal.blogspot.com.br/2016/06/eleicao2016-pesquisas-falsas-eram.html.
Nessa semana, a Justiça Eleitoral, em Arapiraca, determinou a suspensão de pesquisa eleitoral ali realizada, considerando a forte suspeita de sua irregularidade, conforme noticiou o bloque do jornalista Roberto Gonçalves: “Decisão liminar da Justiça Eleitoral suspende pesquisa em Arapiraca
Órgãos de comunicação
publicaram pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral colocando pré-candidato a
prefeito, Ricardo Nezinho (PMDB) em situação privilegiada
A divulgação de uma pesquisa
eleitoral pelo semanário Alagoas em Tempo e a revista Popim em Arapiraca sem o
devido registro perante a Justiça Eleitoral, motivou ao Partido Republicano da
Ordem Social (Pros) através do advogado, Rogério Ricardo Lúcio de Magalhães,
pedido a Justiça Eleitoral em caráter liminar no sentido de promover a sua
suspensão da divulgação.
Na decisão do juiz André Geda
Peixoto Melo, da 22ª Zona Eleitoral (Arapiraca) do dia 22 de último, suspendeu
a divulgação da pesquisa pelos referidos órgãos de comunicação.
Na decisão, o magistrado
assegurou que “Trata-se de impugnação apresentada pelo Partido Republicano da
Ordem Social – PROS, em face da Revista POPIM e do Jornal Alagoas Em Tempo, onde
alegam que esses meios de comunicação divulgaram pesquisa eleitoral sem o
devido registro perante a Justiça Eleitoral, e formulada ainda pedido em
caráter liminar no sentido de promover suspensão de sua divulgação.
Desrespeito à Legislação
Eleitoral
Na sequência da decisão do
juiz da 22ª Zona Eleitoral ele assegura; “Em uma análise superficial e não
exauriente como a matéria exige no momento, denota-se que os fatos apresentados
indiciariamente desrespeitam a legislação eleitoral com a ausência do registro
da pesquisa, devendo ser frisado ainda, que o registro de uma pesquisa
eleitoral visa garantir a lisura do procedimento, onde o resultado deve buscar
retratar a manifestação de vontade do eleitorado, e quando viciada, influência
de forma danosa o animus do eleitor”.” Assim, a
potencial ausência de registro e o potencial dano que uma pesquisa viciada pode
causar, justificam o acolhimento do pedido liminar no presente momento,
completou o magistrado na sua decisão”.
“O descumprimento da presente
decisão implicará na incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), nos termos do artigo 537 no Código do Processo Civil
(aplicável, subsidiariamente, ao processo eleitoral) e, ainda, sob pena dos
representantes legais impugna-os serem incursos no crime de desobediência
previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.” “Notifique-se assim os
representados da presente decisão, bem como cite-os para responderem a presente
impugnação no prazo legal de 48 horas.”
“Decorrido o prazo supra, com
ou sem resposta, deem-se vistas ao Representante ao Ministério Público
Eleitoral, para que opine, em 24 (vinte e quatro) horas, vindo-me os outros em
seguida para decisão.”
Cumpre-se.
Arapiraca, 22 de junho de
2016.
André Geda Peixoto Melo,
Juiz Eleitoral da 22ª Zona
Eleitoral.”
http://www.cadaminuto.com.br/blog/roberto-goncalves
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