Esse é o sentimento
daqueles segmentos sociais que governaram durante 502 anos e que continuam a
administrar em diversos estados e municípios. O relator do impítima da
presidenta Dilma no Senado, Antonio Augusto Junho Anastasia, que silencia ser
um ex-governador de Minas Gerais, praticou muitas pedaladas contra o povo
mineiro, mas “pedalada contra o povo pode”, diz a revista Fórum em reportagem.
Antônio Anastasia, de óculos,
ganhou notoriedade por ser “braço direito” do também ex-governador e também
senador Aécio Neves, também já respondendo por diversas irregularidades. Quando foi governador de Minas Gerais, Anastasia ficou mais conhecido por praticar a chamada contabilidade criativa ou pedala fiscal em completo prejuízo à população mineira.
A seguir, leia reportagem publicada no saite Brasil 247:
Prossegue no Senado a farsa do impeachment sem
crime de responsabilidade.
Agora, a tarefa dos golpistas na Câmara Alta é
tentar desfazer a péssima impressão que a votação desavergonhada da Câmara
Baixa provocou em todo o mundo. Tentarão convencer o planeta de que o golpe não
é golpe, de que Cunha et caterva fazem parte das coortes celestiais e de
que Temer é exemplo de lealdade e desinteressado republicanismo.
Para tanto, cumprirão rigorosamente o regimento e
os ritos e tentarão se comportar como entes racionais. Não gritarão, não
invocarão o nome de Deus em vão, não farão odes extemporâneas à família, aos
cachorros e aos papagaios. Evitarão mencionar os exemplos edificantes de
torturadores. Tentarão se distanciar daquilo que o escritor português Miguel
Souza Tavares denominou apropriadamente de “assembleia geral de bandidos”.
Será tarefa vã. A eleição do braço direito de Aécio
Neves como Relator e alguns discursos proferidos na sessão inaugural da
Comissão do Impeachment no Senado mostram que nada mudou. Diminuíram os
decibéis, mas o vazio do crime constitucionalmente exigido para o afastamento
do supremo mandatário permanece.
Alguns senadores já falam abertamente que julgarão
Dilma “pelo conjunto da obra” e com base em “critérios políticos atinentes a
sua representação”. Desse modo, confessam publicamente que não há crime
imputável à presidenta e que aderiram a um “parlamentarismo de bananas” que
pretende afastar a presidenta por motivos meramente políticos, nos
transformando numa republiqueta de bananas. Confessam que darão prosseguimento
acrítico aos ditames da “assembleia de bandidos”. Confessam que participam de
um simulacro de processo jurídico.
Mas o respeito escrupuloso aos ritos e o
comportamento recatado não conseguirão esconder do planeta o profundo
desrespeito à Constituição e à democracia, bem como o golpe desavergonhado. A
obediência à forma não será capaz de ocultar a ausência de mérito da peça
acusatória. O pálido verniz jurídico não conseguirá disfarçar as cores
berrantes do linchamento político.
Nada conseguirá ocultar do mundo de que o golpe é
uma grande pedalada contra a democracia e o povo brasileiro.
Mas não é a única. Há outras.
Na realidade, há muitas outras. Com efeito, o que
não falta no Brasil são pedaladas de toda ordem, principalmente nos Estados
governados pelos acusadores de Dilma.
Por exemplo, em 2014 a Controladoria Geral do
Estado de Minas Gerais e o TCE-MG encontraram irregularidades orçamentárias
naquele Estado, então governado por Antonio Anastasia.
Segundo esses órgãos de controle, teria sido
descumprido o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que “é
vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito”.
Acontece que, nos dois últimos quadrimestres de seu
mandato, o governador Anastasia cancelou cerca de R$ 901 milhões de empenhos
junto a fornecedores, sem a comprovação da extinção da dívida. Assim, tal
quantia teria entrado como restos a pagar (dívida) para o governo seguinte,
contrariando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Saliente-se que, no mesmo ano (2014), o governo de
Minas Gerais também teria desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao
ultrapassar os limites com gastos com pessoal.
Não teria ficado só nisso. Teria ocorrido outro
descumprimento, em relação à proibição de inscrever na lei orçamentária
“crédito que tenha finalidade imprecisa ou dotação ilimitada”. Em 2014, as
suplementações de crédito alcançaram 20,67% do crédito inicial fixado na Lei de
Orçamentária de 2014 , sendo que o limite fixado era de 10%.
Mesmo assim, as contas do governo foram aprovadas,
com a ressalva, porém, de que esses essas irregularidades fossem sanadas.
Há também a ação do Ministério Público Federal
contra os governos de Aécio Neves e Antonio Anastasia por descumprimento dos
preceitos da Emenda Constitucional nº 29/2000, a qual determina que os Estados
têm de investir no mínimo 12% sobre os impostos estaduais + transferências
constitucionais em saúde. Ação ajuizada em junho de 2015.
Diga-se de passagem, não foi a primeira ação nesse
sentido contra os governos de Minas Gerais. Houve, em 2010, ação semelhante do
Ministério Público Estadual, a qual foi “surpreendentemente” arquivada pelo
procurador-geral da Justiça daquele Estado.
Segundo essa ação recente do Ministério Público
Federal, os preceitos da EC nº 29/2000 não foram observados pelo Estado de
Minas Gerais até o ano de 2013. Em verdade, dizem os procuradores, “trata-se de
uma total e absurda indiferença ao Estado de Direito, como se ao governante
fosse possível administrar sem a devida observância dos preceitos
constitucionais e legais”. Com todas as “manobras empreendidas pelo Governo do
Estado de inclusão de despesas alheias à saúde, R$14.226.267.397,38 (quatorze
bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, trezentos e noventa e sete mil reais
e trinta e oito centavos) deixaram de ser investidos no Sistema Único de Saúde
– SUS, o que equivale a aproximadamente 3 anos e 4 meses de aplicações de
recursos estaduais neste sistema, abrangidas, inclusive, as despesas com
pessoal”.
Tal desvio do dinheiro destinado à saúde foi feito
com manobras contábeis extremamente criativas, segundo os procuradores. Além de
contabilizar como investimentos em saúde gastos com previdência, saneamento
básico e proteção ao meio ambiente, vegetais e animais, o Governo de Minas
Gerais, dizem os procuradores, “chegou ao absurdo de incluir como se fossem
aplicações em saúde serviços veterinários prestados ao canil da 2ª CIA da
Polícia Militar, reforma da maternidade da 4ª CIA Canil do BPE, serviços de
atendimento veterinário para cães e semoventes, aquisição de medicamentos para
uso veterinário, e aquisição de vacinas para o plantel de semoventes”.
Resulta difícil entender a lógica dessa manobra
contábil, talvez motivada por uma desconhecida forma de humanismo quadrúpede ou
por zoolatria orçamentária.
Obviamente, esse desvio do equivalente a mais de 3
anos de gastos totais de saúde do Estado de Minas Gerais deve ter ocasionado
graves prejuízos à população daquele Estado, embora possa ter contribuído para
o bem-estar de cães, cavalos e outros simpáticos semoventes. Segundo os
procuradores, o dano foi sensível.
Em decisão de primeira instância, o juiz Marco
Antônio Barros Guimarães, da 15ª Vara Federal negou o pedido liminar (urgente)
da ação. A ação, contudo, continua e não há, ainda, decisão definitiva sobre
seu mérito.
Mas Minas não é único Estado que pedala. Segundo
estudo do economista do Senado, Pedro Jucá Maciel, cujas conclusões foram
publicadas pelo Valor Econômico, muitos Estados estão fazendo superávit
primário à custa de uma manobra contábil maliciosa.
O Estado atrasa pagamentos a fornecedores,
inclusive àqueles que já realizaram os serviços, incluindo os débitos nos
“restos a pagar” a serem liquidados no ano seguinte. Ou ainda atrasam
propositalmente pagamentos a funcionários. Segundo o economista, em 2015 “os
Estados conseguiram se financiar com fornecedores e folha de salários”,
maquiando suas contas, não com cortes de despesas. Aplicando a mesma lógica que
aplicam a Dilma Rousseff, caberia perguntar se os governadores desses Estados
não estariam, com esses atrasos propositais de pagamentos, contraindo
empréstimos ilegais junto a fornecedores e aos seus próprios
funcionários.
Segundo Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti,
professor titular de Direito na UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), ao
menos 16 estados apresentam irregularidades fiscais. Conforme sua avaliação, os
entes federados ou atrasam a folha de pagamento de servidores ou o pagamento de
fornecedores, ou têm gastos elevados com pessoal, entre outras irregularidades
quanto à lei orçamentária. Para ele, são condições mais gravosas que a da
União, pois “uma coisa é você contrair novas dívidas sem ter recursos; outra é,
em função de queda de arrecadação, atrasar um repasse”.
Entretanto, essas pedaladas envolvendo atraso de
pagamentos a fornecedores e servidores, ou coisas piores, como desvios de
aplicações constitucionais em saúde educação, não causam surpresa ou suscitam
condenação na mídia plutocrática ou na oposição golpista.
Dilma está sendo processada pela “assembleia geral
de bandidos” porque teria atrasado alguns pagamentos a bancos públicos. No caso
específico da peça que está no Senado, a acusação tange a supostos atrasos,
ocorridos em 2015, de pagamentos a bancos que financiam o Plano Safra.
Além de inepta, pois não há ato da presidenta na
administração de tal plano, essa acusação revela uma diferença crucial entre o
governo federal e alguns governos estaduais. O governo federal teria atrasado
pagamentos a bancos públicos para não prejudicar os agricultores e não deixar
faltar comida na mesa dos brasileiros. Da mesma forma, as pedaladas de 2014,
que não constam da peça de acusação, pois não se referem ao presente mandato da
presidenta, teriam sido feitas para não comprometer programas sociais
essenciais aos mais pobres. Já alguns governos estaduais teriam desviado
dinheiro da saúde, contrariando norma constitucional, e atrasado pagamentos até
mesmo aos seus próprios funcionários para fazer superávit.
Ou seja, o governo Dilma teria “pedalado” a favor
do povo. Já esses governos estaduais teriam “pedalado” contra o povo.
O hoje senador Antonio Anastasia argumenta que suas
pedaladas não têm relação com o que fez Dilma, uma vez que Minas Gerais não têm
banco público, em relação ao qual atrasar repasses. Mas não seriam as pedaladas
de Minas e outros Estados piores que as da União, já que causam prejuízo
sensível à população? Por que a suposta pedalada que visa proteger os mais
pobres é criminalizada e outras destinadas meramente a fazer superávit não?
Talvez seja essa a diferença fundamental. Tenta-se
criminalizar a contabilidade que beneficia a população e se absolve a
contabilidade que prejudica o povo.
Assim, atrasar pagamento a banco para não
prejudicar os mais pobres é crime. Agora, desviar dinheiro da saúde pública e
atrasar pagamentos a funcionários ou fornecedores para fazer superávit e pagar
bancos não é. Aliás, talvez seja por isso que o programa do golpe, a Pinguela
Para o Passado, preveja a redução dos gastos constitucionais em saúde e
educação para fazer os superávits que pagarão os bancos. O golpe pretende
tornar legal a ilegalidade que teria sido cometida pelos governos de Minas.
Pedalar contra o povo pode. Contra ele, pode até se
cometer a infame pedalada do golpe.”
http://www.brasil247.com/pt/colunistas/marcelozero/228857/Pedalada-contra-o-povo-pode.htm
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