Partido dos Trabalhadores

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domingo, 24 de abril de 2016

Impítima: EM HONDURAS, PARAGUAI E NO BRASIL O IMPÍTIMA É GOLPE; LOGO, RESTA PERCEBER QUEM SERÁ A PRÓXIMA VÍTIMA



As ações políticas que caracterizam a construção da independência e da integração de muitos países mundo afora, mas especialmente na América Latina, e mais especificamente nas américas, Central e Sul, como, por exemplo, o Mercosul (Mercado Comum do Sul), a Unasul (União das Nações Sul-Americanas), a TeleSur (Televisión del Sur) e a Celac (Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos) ou mesmo a construção dos Brics,  são os motivadores dos diversos golpes de estado, com a utilização dos respectivos parlamentos nacionais, via processos de impíma, como forma de legalização da tomada de governos progressistas legitimamente eleitos.

Essas independência e integração são consideradas "uma espécie de rebeldia pelo império do norte" ou Estados Unidos, no dizer de Fernando Lugo, atual senador do Paraguai e presidente recentemente afastado, por intermédio de um golpe parlamentar em seu País.

Em seu discurso, no parlamento paraguaio, Lugo se manifestava contra o golpe de estado em tramitação no Brasil, sob a rubrica de impítima. “Por que é golpe?”, perguntava e respondia: “Porque o processo não está amparado em crime de responsabilidade”. Concluiu dizendo que: “Assim, ele (o processo) pode ser legal, mas não é legítimo”; “Se não é legítimo, portanto, é golpe, sob qualquer forma e nome que tenha”.

Segundo a Constituição e a lei brasileiras, a punição aplicada a qualquer agente político através de processo de impítima é aquela decorrente da comprovada prática de atos de crime de responsabilidade. No atual processo de impítima da Presidenta Dilma Vana Rousseff, não existe a comprovada a prática de crime de responsabilidade pela mesma. Por conseguinte, o seu afastamento é um golpe de estado ou um golpe parlamentar, como dizem vários estudiosos de diversas áreas do conhecimento humano, mas especificamente do chamado “mundo do Direito”.

No Brasil e em outros países esse tipo de afastamento é chamado de golpe parlamentar, porque – e apenas aparentemente – envolveria somente forças conservadora existentes no Congresso Nacional.

Em um dos seus bons artigos, o Professor Pedro Neto, explica e ensina o que seria um crime de responsabilidade, que poderia levar ao impítima se a prática dele pela Presidenta tivesse comprovada no processo. Como não há prova, a punição do afastamento resulta em golpe, queiram ou não os golpistas de plantão.   
 


A seguir você lerá as rápidas e importantes lições de Pedro Neto. Elas poderão nos ajudar a compreender o que está acontecendo e o que estão causando fortemente à população brasileira. Principalmente as classes C, D e E, mas também a grandes segmentos das classes A e B. 



Esse fato é inegável, tanto que a Corte de Direitos Humanos da OEA caracterizou a deposição do presidente de Honduras como um Golpe de Estado. A deposição do presidente de Honduras foi reconhecida como um golpe de estado e isso é incontroverso na OEA e na ONU.
 
O caso do Paraguai, similar ao de Honduras e ao caso brasileiro, ainda não chegou à Corte, mas tramita na OEA e por certo será encaminhado à corte em breve.
 
Uma ressalva: apesar de eu ser radicalmente contra a tese do impeachment considero o governo Dilma péssimo. Mas o fato de um governo ser ruim não pode legitimar um Golpe de Estado.

POR QUE SER CONTRA O GOLPE TRAVESTIDO DE IMPEACHMENT?
Sou contra porque (i) os fatos alegados no processo de impeachment não caracterizam crime de responsabilidade e (ii) porque nosso país constitui-se em um Estado Democrático de Direito (é o que estabelece a nossa Constituição Federal, logo na sua primeira disposição normativa).

HÁ CRIME DE RESPONSABILIDADE NAS “PEDALADAS”?
Não, não há, pois os “crimes de responsabilidade” são infrações político-administrativas suscetíveis de serem praticadas por determinados agentes políticos em razão dos cargos públicos que ocupam.
 
São infrações contra a ordem pública que acarretam graves sanções, não apenas para o agente que os comete, mas também para a vontade popular que legitimamente o investiu da condição de governante.
 
Para a configuração dos denominados “crimes de responsabilidade” é fundamental respeito ao princípio da legalidade ou seja, uma lei tem que dizer que é crime e, no caso das “pedaladas” não há lei nesse sentido.
 
O respeito a este princípio engloba suas múltiplas vertentes, próprias ao âmbito criminal ou penal, a saber:
(a) a obrigatória tipificação “taxativa” da lei penal para a existência de quaisquer delitos;
(b) a irretroatividade da lei penal, de modo a que nunca um crime possa restar configurado antes que a lei exista a defini-lo como tal;
(c) a definição da tipicidade material do delito, na medida em que se exige sempre a configuração de lesão ou, ao menos, a mera exposição a risco do bem jurídico tutelado pela norma legal que estabelece a prática criminosa;
(d) a definição da ilicitude penal da conduta do agente, ou seja, a afirmação valorativa do caráter legalmente reprovável da conduta do agente;
(e) a afirmação, para a configuração da prática criminosa, da possibilidade real de que o agente pudesse, diante dos fatos concretos e objetivos que se colocavam diante da sua ação, seguir conduta diversa daquela que adotou (culpabilidade objetiva).
E no caso de Dilma essas condições são ausentes.

A IMPORTÂNCIA DO RESPEITO À LEI.
Muita gente boa morreu e padeceu nos cárceres da ditadura, foram torturados, exilados ou tiveram suas vidas arruinadas, até que, finalmente, o império absoluto da lei e da vida democrática passou a reger e a iluminar a nossa vida, por isso não se pode ignorar tudo isso para salvar Eduardo Cunha do seu destino ou para acarinhar o ego dos derrotados em 2014.
 
Vivemos sob a égide de um autêntico Estado Constitucional, que em muito transcende a feição estrita e limitada da expressão “Estado de Direito”. A Constituição de 1988 é símbolo de uma história: a transição de um Estado autoritário, intolerante e violento para um Estado democrático de direito.
 
Sob vigência da nossa CF vêm-se realizando eleições presidenciais, por voto direto, secreto e universal, com debate político amplo, participação popular e alternância de partidos políticos no poder. Mais que tudo, a Constituição assegurou ao país a estabilidade institucional que tanto lhe faltou ao longo da república. A deposição de Dilma colocará fim a esse ciclo virtuoso de fortalecimento institucional.
 
Mas uma ressalva tenho que fazer em nome da verdade e para manter a minha consciência em paz: mesmo que Dilma sobreviva ao golpe em curso penso que seguirá buscando ampliar o diálogo apenas com setores conservadores ao invés de fazer um movimento de coragem e governar também com os movimentos sociais e os setores progressistas. Daí porque repito à exaustão: é fundamental autocrítica e uma reconciliação entre os setores progressistas.

Publicação - http://www.brasil247.com/author/Pedro+Benedito+Maciel+Neto


 

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