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domingo, 31 de julho de 2016

Impítima2016-ISTOÉ É CONDENADA PELA JUSTIÇA POR OFENDER À MULHER DILMA ROUSSEFF

A Lei Nacional nº13.188, de 2015, chamada de “lei do direito de resposta” é recente, mas já levou à condenação judicial diversos veículos de comunicação que desrespeitaram os direitos humanos e a dignidade de cada pessoa.

A condenação mais recente foi contra a revista IstoÉ, que praticou misoginia com a mulher Dilma Rousseff, que como Presidenta da República sofre tentativa de golpe de estado, por intermédio do pretexto de um processo de impítima.
“Misoginia é a repulsa, desprezo ou ódio contra às mulheres”. O adjetivo misógina caracteriza quem pratica “aversão mórbida e patológica ao sexo feminino”. A pessoa ou a instituição misógina no geral está diretamente relacionada à violência que é praticada contra as mulheres.

Abaixo, leia matéria publicada no blogue Maria Frô, na revista Fórum.
IstoÉ misógina é condenada pela justiça
Em abril deste ano a revista IstoÉ fez uma das capas mais misóginas de sua história, manipulando uma imagem da presidenta Dilma Rousseff e acusando-a de desequilíbrio psicológico sem citar uma única fonte. A revista foi processada por Dilma que acaba de ganhar direito de resposta. A Justiça deveria também fazer a IstoÉ indenizar a pessoa Dilma Rousseff pelos danos morais causados com capa tão absurda.
A juíza Tatiana Dias da Silva destaca em sua sentença que embora o alvo de IstoÉ seja a presidenta da República, isso “não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem que ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado”. Segundo a juíza, “o direito de resposta é pautado tanto pela ampla defesa quanto pelo direito público à informação verídica”.
Justiça condena IstoÉ e concede direito de resposta à presidenta Dilma

Por Dilma.com - 30 DE JULHO DE 2016
A presidenta Dilma Rousseff ganhou o direito de resposta na Justiça Cível de Brasília, em ação movida pela Advocacia-Geral da União, contra a revista IstoÉ, semanal publicada pela Editora Três. Trata-se da primeira vitória da presidenta Dilma contra IstoÉ que, em 1º de abril deste ano, deu capa para a reportagem “Uma presidente fora de si”, assinada por Débora Bergamasco e Sérgio Pardellas. A Justiça condenou IstoÉ em processo que corre no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A revista ainda publicou, na mesma edição, o editorial “Hora da xepa no Planalto”, em que consta que a presidenta teria transformado o Planalto “numa casa de tolerância”, e que “a mandatária já havia transferido informalmente suas funções ao padrinho investigado Lula”. A revista terá de conceder o mesmo destaque, espaço, diagramação e publicidade, conforme o dispositivo da Lei 13.188/15.
“Sem prejuízo do direito inalienável à opinião e à crítica, quando a imprensa divulga, em seu espaço destinado a notícias, informações fidedignas e previamente verificadas, presta um serviço fundamental à democracia e à cidadania. No entanto, quando distorce ou inventa fatos e ofende pessoalmente aqueles que acusa, incorre em crime contra a honra e, no limite, contra o Estado Democrático de Direito”, afirma a presidenta Dilma Rousseff.
“É o que julgo ter acontecido com a ‘reportagem’ veiculada pela revista IstoÉ, em sua edição que veio a público no dia 1º de abril de 2016. Utilizo aspas na palavra reportagem porque entendo que aquilo que foi publicado é menos do que isso. O texto, a edição e a escolha das fotos revelam uma estória falsa, eivada de agressões misóginas e machistas”, critica a presidenta.
“A ‘reportagem’ de capa desta revista me ofende, sem dúvida, por me atribuir comportamento que não condiz com minha atitude pessoal e meu temperamento. Insulta a figura institucional da Presidência da República. Estende a agressão a todas as mulheres brasileiras, guerreiras que, no seu dia a dia, enfrentam duras batalhas, muitas vezes em jornadas de trabalho duplicadas pela necessidade de cuidar da família e dos filhos, em busca de sua autonomia e de seu justo espaço na sociedade”, afirma Dilma Rousseff.
A juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, deu ganho de causa à presidenta Dilma Rousseff, reconhecendo o direito de resposta que a revista será obrigada a conceder. “O direito de resposta é garantido constitucionalmente no art. 5º, V: ‘é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem’”, destaca a juíza.
Na sentença, a juíza Tatiana Dias da Silva destaca que embora o alvo de IstoÉ seja a presidenta da República, isso “não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem que ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado”. Segundo a juíza, “o direito de resposta é pautado tanto pela ampla defesa quanto pelo direito público à informação verídica”.
Os advogados da presidenta pretendem mover outras ações contra a revista IstoÉ, por novas publicações consideradas ofensivas contra a honra de Dilma e da família Rousseff, que foram alvo de duas outras reportagens publicadas em julho sobre supostas mordomias. Segundo a revista, a família de Dilma Rousseff teria recebido ilegalmente segurança e carros, no que consistira um abuso.
Na realidade, o dispositivo de segurança extensivo à família da presidenta e do vice-presidente da República é uma exigência da lei. Por conta dessas duas últimas reportagens, IstoÉ será processada cível e criminalmente por ofensa, infâmia e calúnia, infâmia, ofensa e calúnia.
Leia também:
http://www.revistaforum.com.br/mariafro/2016/07/30/istoe-misogina-e-condenada-pela-justica/

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