INEXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL (OU
REAL) DA INFRAÇÃO OU POR FALTAR À DENÚNCIA (OU À ACUSAÇÃO) INDÍCIOS DE AUTORIA.
Algo prova que as pessoas já estão
bem mais atentas aos fatos acontecidos em São Sebastião e que é uma boa ação
distribuir à população material (in)formativo. O "algo" é a indagação
de um estudante da Escola Estadual José Félix de Carvalho Alves ou "Grupo
do Estado", como ainda é conhecido.
Durante uma das atividades do Piss
(Projeto Informar São Sebastião), uma das ações do Partido dos Trabalhadores
para esclarecer e se relacionar politicamente com a sociedade
são-sebastiãoense, um aluno recebeu uma antiga edição do LEIA!, jornal editado
pelo PT, em que havia matéria sobre a prescrição da punibilidade que beneficiou
o ex-prefeito Zé Pacheco e a ex-prefeita Helena Lisboa, bem como o autor desta
matéria, Paulo Bomfim.
Posteriormente, nos procurou para
saber o que era prescrição e porque não houve nenhuma punição para os três
envolvidos, "inclusive para o senhor que respondeu o processo",
arrematou.
Alertando-o que os estudos da
prescrição são tão complicados e extensos que tem livros com mais de 100
páginas explicando sobre a mesma e como em um processo judicial aplicá-la,
considerando-se uma situação concreta.
Todavia, expliquei-lhe que o
instituto jurídico processual da prescrição existe em praticamente todas as
áreas do estudo e de aplicação do Direito. (posteriormente, escrevemos estas
linhas e as entregamos a ele, bem como as compartilhamos com você que ora a lê).
O instituto jurídico processual da
prescrição funciona mais ou menos assim: uma lei "dá" um direito a
alguém, mas a mesma lei - ou mesmo outra lei - fixa um período ou um
"determinado prazo" para que esse alguém beneficiário daquele direito
aja ou "entre com o processo na justiça".
A contagem desse prazo se dá a
partir do momento em que o direito é violentado por outro alguém que tinha o
dever de observá-lo ou cumpri-lo. Decorrido o período ou o prazo fixado pela
lei, mesmo que a pessoa que teve o direito desrespeitado - ou quem tinha o
dever jurídico de agir naquele prazo e na defesa daquele direito - entre com um
processo na justiça, esta pode declarar que ocorreu a prescrição - ou passou o
tempo da pessoa entra na justiça - e, assim, extinguir o respectivo processo, sem
analisar ou julgar se o direito foi realmente infringido.
Nos processos cíveis, fiscais,
previdenciários, trabalhistas etc. tem prescrição.
Exemplificando, qualquer patrão tem
o período ou prazo para pagar o valor do décimo terceiro salário até 20 de
dezembro de cada ano. Se o 13º não foi pago até 20 de dezembro, a partir de 21
de dezembro começa a contagem do período ou do prazo de cinco ou de dois anos
(depende da situação) para a pessoa empregada (ou ex-empregada) cobrar a
respectiva importância na Justiça do Trabalho.
Se o processo entrar na justiça
depois de terminado o prazo para a sua cobrança, a justiça declara a prescrição
e põe fim ao processo trabalhista sem mencionar se o patrão deve - e, portanto,
tem que pagar o valor - ou não deve nada.
Nossos processos criminais também
tem prescrição. O Estado que cria ou tipifica a "figura" do crime tem
o dever de agir para punir quem o praticou em determinado período ou prazo, chamado
de "prescricional".
Nos casos concretos em que
aconteceram os processos, ocorreu o seguinte:
No caso da ex-prefeita, prescreveram (ou passou o prazo) as punições
decorrentes do processo criminal e do processo por prática de ato de
improbidade administrativa, em razão da demora da tramitação processual.
Todavia, não existe prazo fixado
pela Constituição Nacional (ou "é imprescritível") para o Ministério
Público entrar com o processo cível para fazer a restituição do valor desviado.
Como já muito noticiado, a ex-prefeita parcelou e restituiu o valor que era
cobrado judicialmente.
No caso do ex-prefeito Zé Pacheco
também ocorreu (decorreu o prazo) a prescrição para as possíveis duas punições.
A do processo penal e a do processo de improbidade administrativa.
No entanto, está pendente a
restituição do dinheiro desviado durante a execução (os as atividades) do
Programa de Combate às Carências Nutricionais (PCCN) de crianças. Até a
presente data, não existem notícias de que foi dada entrada no processo para
fazer a restituição do valor desviado, conforme apurado pelo então Procurador
da República em Alagoas, Delson Lira da Fonseca. Por ser
"imprescritível" esta "ação" ou processo, o Ministério
Público poderá cobrar o valor a qualquer momento.
No caso do autor destas linhas,
Paulo Bomfim, ocorreu a seguinte situação: ainda em 1997, durante a 1ª gestão
do então prefeito Zé Pacheco, foi noticiado no jornal Gazeta de Alagoas, por
denúncias do Partido dos Trabalhadores, que teria havido o desvio do dinheiro
do leite, como era então chamado o programa.
Em razão do que chamou de
"infundada e inverídica denúncia", a então Secretaria de Saúde,
professora Arlete Requeira, processou por crime de calúnia os então dirigentes
do PT são-sebastiãoense Paulo Bomfim, Rosiana Quitéria, Edi Paulo e Maria
Solange.
O inconfessado objetivo de processar
não era punir o suposto crime de calúnia que alegou, mas sim "meter
medo" nos dirigentes e demais integrantes do PT daquela época. O objetivo
não foi conseguido, pois os fatos continuaram a ser denunciados, e daí a autora
abandonou o processo por vários anos, até prescrever, como também já noticiado.
Uma outra situação que levou ao
abandono do referido processo foi que a então Secretária, para comprovar a sua
inocência, teria que "juntar" nos autos do processo a prestação de
contas do referido programa e aí a verdade apareceria, beneficiando um lado ou
outro dos envolvidos no processo.
Um outro detalhe para ter havido o
abandono do processo, decorreu da investigação realizada pelo MPF e pelo
Procurador acima referido ter comprovado o desvio do dinheiro e ainda outras
irregularidades nas atividades (execução) do daquele programa social. Fato que
por si só faria agilizar a entrada do processo cível para restituição do questionado
valor.
Portanto, nos três casos citados,
os processos foram extintos, sem o julgamento ou “sem a apreciação do mérito”,
isto é, sem que a justiça dissesse se os réus eram culpados ou inocentes. Com
isso, por diversas formas, colaborou-se para o sentimento de impunidade que
reina na sociedade.
Impunidade essa que para muita
gente é algo mais do que fator fortemente estimulante para a prática de crimes
contra a administração pública ou mesmo para a prática da criminalidade no
âmbito privado.
Então, nos processos cíveis - ou nas
ações - por prática de atos de improbidade administrativa sequer foram dado
entrada ou ajuizados na justiça pelo Ministério Público. Assim, nem a ex-gestora
e nem o ex-gestor tiveram as respectivas condutas político-administrativas
questionadas juridicamente e, portanto, não foram condenados ou absolvidos pelo
judiciário.
Nos dois processos crimes, ajuizados
pelo Ministério Público, contra os dois ex-gestores e no processo crime contra
os dirigentes petistas, ajuizado pela a então Secretária, a justiça declarou a
prescrição e, por conseguinte, nem condenou e nem absolveu nenhum dos três
réus. Essa não apreciação pela justiça – ou julgamento – sobre a culpabilidade dos
atos praticados das pessoas que foram processadas é que permite sempre haver
dúvida se esse alguém praticou algum ato criminoso ou não.
Esse não julgamento “de mérito” da
culpabilidade ou da inocência do réu pela justiça é que permite, especialmente,
em épocas eleitorais, vir novamente à tona questionamentos sobre a prática de
determinados atos e sempre se reacendem as dúvidas se a pessoa candidata roubou
ou não os dinheiros públicos. Aí, conforme a conveniência momentânea, um candidato
diz que o seu adversário roubou e o adversário diz que foi inocentado pela justiça.
Assim - de verdade - nenhum dos
dois diz a verdade e o eleitor ou a eleitora, bem como a população em geral,
fica em eterna dúvida.
Enfim, com este modesto relato,
mais uma vez, o PT espera ter contribuído ainda mais para (in)formar a
população sobre a história são-sebastiãoense e provocar uma completa reflexão
sobre a necessidade de se melhorar as gestões municipais neste Município.
Uma luta difícil - é verdade - mas
de todos e de todas nós!
>Produção: Partido dos Trabalhadores de São Sebastião
Contatos - Imeio:ptssal@bol.com.br - Blogue: ptssal95.blogspot.comRedação: Paulo Bomfim
Data:16 de setembro (data da fundação do PT de São Sebastião) de 2014
Fonte: Jornal LEIA! e página da Justiça na internete
Nenhum comentário:
Postar um comentário