Após a divulgação da matéria "PT2014-PRESCRIÇÃO
EVITA A PUNIÇÃO, MAS NÃO ABSOLVE A PESSOA ACUSADA POR...", publicada no blogue
do PT em http://ptssal95.blogspot.com.br/2014/10/pt2014-prescricao-evita-punicao-mas-nao.html, chegaram cinco
questionamentos sobre qual realmente é a data correta para o pagamento do
décimo terceiro salário ou gratificação natalina.
O pagamento do 13º salário deverá ser efetuado até 20 de dezembro do
ano trabalhado.
No entanto, a lei diz que pode haver o fracionamento do seu pagamento em duas parcelas.
O patrão poderá pagar a primeira parcela, correspondente a metade do
valor de cada salário, de 1º de
fevereiro a 30 de novembro.
A 2ª parcela - ou todo o valor do salário, se não foi paga a 1ª parcela - fazendo-se as deduções dos tributos incidentes, deve ser paga até 20 de dezembro, chamada de "data limite", do correspondente ano.
>Produção: Partido dos Trabalhadores de São Sebastião
Contatos - Imeio:ptssal@bol.com.br - Blogue: ptssal95.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim
Data:16 de setembro (data da fundação do PT de São Sebastião) de
2014
Fontes: Lei Nacional nº4.090-62 e
Decreto 57.155-65
Nenhum comentário:
Postar um comentário