Jornal
GGN – O
Tribunal Superior Eleitoral tomou duas decisões que podem ser consideradas como
censura. Proibiu a reprodução nos programas de propaganda eleitoral de
reportagens e artigos de imprensa. E negou também a possibilidade de
entrevistados darem apoio crítico às campanhas.
O TSE
tomou duas decisões para aplicação imediata na propaganda eleitoral que
caracterizam censura
A partir
de uma apelação de Aécio Neves, o Tribunal Superior Eleitoral tomou duas
decisões que caracterizam censura à liberdade de informação jornalística e à
liberdade pessoal de expressão, mesmo que para expor fatos. É no mínimo duvidoso
que o TSE disponha de poderes para impor as duas medidas, que se incluiriam em
atribuições do Congresso e, até onde se pode saber fora dos doutos tribunais,
opõem-se a princípios da Constituição.
O TSE
tomou as duas decisões para aplicação imediata nos programas de propaganda
eleitoral do segundo turno. Portanto, além do mais, muda as regras de um
processo em curso, já em seus últimos dias.
Uma das
restrições proíbe a reprodução, nos programas de propaganda eleitoral, de
reportagens e artigos de imprensa. Ainda que se destine a restringir o conteúdo
e a forma da propaganda, a proibição incide sobre a divulgação dos artigos e
reportagens. Logo, restringe a liberdade de imprensa com antecedência. O que
caracteriza censura prévia.
O TSE
criou a medida repressora ao considerar queixa de Aécio Neves contra a
exibição, na propaganda de Dilma Rousseff, de um recorte de jornal sobre
demissões de jornalistas em Minas, atribuídas a pressões do então governador e
negadas pelo hoje candidato. O relato dessas demissões, pelos próprios
atingidos, está no documentário "Liberdade, Essa Palavra", de Marcelo
Baêta Chaves.
Prevalece
o descritério. A campanha de Aécio Neves, no primeiro turno, consistiu no
esforço de comprometer Dilma Rousseff com a corrupção alegadamente confessada
pelo corrupto da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Sem nenhuma prova das
acusações feitas em troca de impunidade. O TSE, porém, não achou necessidade de
agir contra o uso de acusações tão graves, mas sem provas.
Agora
mesmo sai desse processo (misto de judicial e eleitoral) a acusação de que o
ex-presidente do PSDB, Sérgio Guerra, morto há sete meses, foi comprado por
Paulo Roberto Costa para inviabilizar uma CPI da Petrobras em 2009. Prova? Até
agora, nenhuma.
Sem
evidências fortes, é difícil admitir que Sérgio Guerra, deputado e senador de
alta reputação, se deixasse seduzir para a baixeza. A CPI não era desejada nem
pela oposição, que a requereu, nem pelo governo Lula. Foi enrolada até que o
PSDB a abandonou, acusando a farsa de que ele era coautor. O problema da
inacabável refinaria pernambucana Abreu Lima incomodaria as empreiteiras. E
todos, na CPI, já pensavam nas eleições e nas doações para as campanhas. Mas a
acusação está aí. Sem parecer ao TSE que explorá-la é mais um excesso incompatível
com eleições presidenciais.
A outra
medida repressora do TSE equipara-se em tudo à anterior. Proíbe a exibição de
entrevistados em apoio a afirmações críticas feitas pela campanha. Nada convém
mais a uma crítica do que a fundamentação com fatos ou com manifestações
pessoais. O TSE não a quer. Talvez pela possibilidade de captação de
declarações inautênticas. O conveniente, no caso, não seria a proibição
indiscriminada, mas a contenção do abuso --o que conviria também à moda
"jornalística" de sair selecionando declarações nas ruas a pretexto
de "interatividade".
Nesse
segundo caso, o TSE proíbe que cidadãos usufruam da liberdade de expressar suas
queixas, suas aspirações e, pode ser, sua adesão eleitoral. Ou seja, ao cidadão
fica proibido mostrar que é cidadão.
http://jornalggn.com.br/noticia/tse-censura-campanha-petista-por-janio-de-freitas
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