PT fez acontecer um ótimo avanço no controle social
no Município Lagoa da Canoa, terra bastante focada, inclusive duas de suas
diversas personalidades, pelo Foccomal (Fórum de Controle de Contas Municipais em Alagoas)
- ver: INACABADAS
OBRAS EDUCACIONAIS II: Lagoa da Canoa - https://fcopal.blogspot.com/2019/05/inacabadas-obras-educacionais-ii.html.
Infelizmente, até ontem, 29-01-2024, só os PTs dos
municípios São Sebastião e Piranhas haviam conseguido determinadas cópias, apesar de pedidas ao todos eles, quando da realização das atividades do 2ºErma, na Uneal, Campus Arapiraca.
Em São Sebastião, no Agreste alagoano,
o acesso foi à legislação de todo o Ciclo Orçamentário (ou de Planejamento),
quando, através do Gabinete do Vereador Vando Canabrava, do PSD, o PT teve
acesso e recebeu cópias das leis orçamentárias do PPA (Plano Plurianual de Ação), LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), em 2024.
Em 2023 recebeu também as
mencionadas cópias, referentes ao ano passado, bem como as de LMCA (Lei Municipal de Crédito Adicional),
Suplementar ou Especial, do mencionado ano 2023.
Não houve nenhuma LMCAE (Lei
Municipal de Crédito Adicional Extraordinário), em 2023.
Em Piranhas, no Alto Sertão alagoano, o
PT teve acesso apenas à LDO, em 2023.
Nesse 29 de janeiro de 2024, a
Presidenta do PT do Município Lagoa da Canoa, Liz Diana, teve acesso às cópias das
seguintes leis: do PPA de 2022-2025, Lei Municipal nº688, de
setembro de 2021; da LDO de 2023, Lei Municipal nº716, de julho de
2022; e da LOA
de 2023, Lei Municipal nº721, de outubro de 2022.
O QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa),
obrigatória e importantíssima parte do Orçamento Municipal, quase sempre
silenciada por gestores(as) e vereadoras e vereadores, que permite
perceber como a Administração Municipal e a própria Câmara Municipal pretendem gastar
os dinheiros municipais.
Por exemplo, a Câmara
Municipal disse que ia gastar um OI de R$505.427,00, em “Serviços de Terceiros”. Podendo o OF
ser de R$707.597,80,
quando acrescentado ao OI o valor do respectivo CA.
Goste-se ou não, eis uma
estranhaíssima injustiça!
Para piorar, logo de quem tem
o dever funcional de combater o empobrecimento e o sofrimento da população?
Ora, como bem gastar tantos
dinheiros, quando já se gastam R$216.442,80, com as contratações “[...] por
Tempo Determinado”?
Enfim, somam R$924.040,60,
a simbiose de contratações e de serviços de terceiros. Convenhamos: são muitos
serviços!
E se juntarem-se a estes os R$1.187.219,60
de “Vencimentos” e de “Vantagens Fixas”, tem-se serviços camarais caríssimos de
cerca de R$ 2.111.260,20.
Por conseguinte, uma pergunta chatíssima
que nos chegou. Ei-la em resumo: “Pode a Câmara gastar mais em serviços de
terceiros, contratações e vencimentos que a manutenção da Secretaria de Saúde?”
Bem...
Poder, até que pode.
Mas que é muito estranho...
É!
Necessário, então, verificar-se
se realmente os propósitos orçamentários e as finalidades dos gastos legislativos
foram efetivados, quando se fizer a comparação com a prestação de contas
municipal, inclusive da própria Câmara.
No entanto, mesmo já havendo
passado o exercício e a LDO e a LOA, e o QDD, não mais existindo, é importante
ter acesso às referidas leis, se houver o estudo e a aprendizagem como objetivo
da população e das lideranças dos diversos segmentos sociais.
Por
exemplo, a proposta era o Município Lagoa da Canoa arrecadar em 2023, de CIO (Crédito
Inicial Orçamentário): “R$107.205.346,00 (Cento e Sete Milhões e Duzentos e Cinco Mil e
Trezentos e Quarenta e Seis Reais)”.
Se acrescentado ao CIO inicialmente fixado o respectivo CA (Crédito Adicional), a arrecadação total pôde ter sido de R$150.087.484,40.
Arrecadou o exato montante ou mais ou menos?
A “Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres” teve um OI (Orçamento Inicial (ou dotação) de R$51.538,00.
Se acrescentado ao OI o CA respectivo, o OF (Orçamento Final) da referida Secretaria teria passado para R$72.153,20.
Qual foi realmente o valor gasto ou investido em “Políticas para Mulheres”?
Aliás, a questão da Cosip lá no Canoa tem sido problema, como em outros municípios também - https://fcopal.blogspot.com/2022/06/cosip-1-por-que-seu-alto-valor-sua.html
No entanto, se as leis foram corretamente cumpridas, só a real implementação do controle social, com uma efetiva e comprometida análise da prestação de contas municipal poderão responder.
Essa prestação de contas vai em 1º
à Câmara
Municipal, e, em 2º, ao TCE
(Tribunal de Contas Estadual). Também aguardemos a mesma.
Então, parabéns Presidenta
petista.
Vamos aguardar que a
mencionada prestação de contas de 2023 e as mencionadas leis de 2024 venham a
público, podendo a prefeita Tainá Corrêa fazer a diferença.
>Produção: Fórum de Controle de Contas Municipais em Alagoas (Foccomal)
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue:
fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo
Bomfim – integrante do Foccomal
Fontes: Leis orçamentárias de Lagoa da Canoa de
2023
Data: 30-01-2024