Partido dos Trabalhadores

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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

pLMDO E PRAZO DE SUA REMESSA À CÂMARA

  É ATÉ 15 DE ABRIL

Em cada município, no chamado Ciclo Orçamentário, há a LMDO (Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias), cujo projeto deve ser remetido à cada câmara municipal até 15 desse “Abril Marrom”, próximo. 

O pLMDO (projeto da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) está em elaboração em cada município e deve ser enviado à cada câmara pela administração municipal até 15 de abril, próximo.

Mas de forma geral cada administração municipal não cumpre com a obrigatoriedade de realização de audiências públicas.

Atitude que possibilitaria à população em geral, e mesmo a que a elegeu, participar da respectiva gestão, apresentado as propostas político-administrativas que entende prioritárias e fazer uma melhor repartição dos dinheiros municipais.

Legalmente, a não realização das audiências impede a aprovação do respectivo pLDO pela câmara e de

Continua......

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