É ATÉ 15 DE ABRIL
Em
cada município, no chamado Ciclo
Orçamentário, há a LMDO (Lei
Municipal de Diretrizes Orçamentárias), cujo projeto deve ser remetido à cada câmara
municipal até 15 desse “Abril
Marrom”, próximo.
O
pLMDO (projeto
da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) está em elaboração em cada
município e deve ser enviado à cada câmara pela administração municipal até 15
de abril, próximo.
Mas de forma geral cada administração municipal não cumpre com a obrigatoriedade de
realização de audiências
públicas.
Atitude que possibilitaria à população em geral, e mesmo a que a
elegeu, participar da respectiva gestão, apresentado as propostas político-administrativas
que entende prioritárias e fazer uma melhor repartição dos dinheiros
municipais.
Legalmente,
a não realização das audiências impede a aprovação do respectivo pLDO pela câmara
e de
Continua......
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