ATÉ 5 DE SETEMBRO
Ou em até 30 dias antes da eleição para a próxima legislatura.
As eleições
para a próxima legislatura acontecerão em 6 de outubro.
Os “salários”,
como dizemos, ou os ‘subsídios’, como dizem as constituições nacional e
estadual, e diversas leis, para os agentes políticos municipais para a
legislatura de 2025 a 2028 devem ser fixados até 5 de setembro. Essa data é o término do prazo de até
30 dias antes da eleição para a legislatura seguinte a esta, que está em curso.
Legislatura
é o período de 4 anos de duração de cada mandato legislativo, com exceção do de senador(a), e executivo, atualmente.
Para
fixação, seja aumentando, reduzindo ou mantendo o valor atual dos subsídios, que em São Sebastião é de R$6.000,00, vários
aspectos têm que ser observados, além do próprio período para fixação.
Algumas
leis orgânicas municipais determinam inclusive que parlamentares municipais não
receberão os seus subsídios, a partir de outubro, se não observarem a data limite
para fixação dos futuros subsídios para prefeitos, vereadores e secretários
municipais.
Por
isso, é muito importante que a população fiscalize se os vereadores e as
vereadoras cumpriram as determinações da legislação e das constituições.
Se não
houve o efetivo cumprimento das determinações legais, se deve comunicar, por
escrito, à Promotoria de Justiça ou à Defensoria Pública ou até mesmo aos dois órgãos, em cada Comarca.
Costumeiramente,
essa fixação gera polêmicas por ser feita de forma escondida, em completo silenciamento,
e em desrespeito à vasta legislação que trata do assunto, mesmos as câmaras
gastando um bom dinheiro municipal com Procuradoria Legislativa.
No julgamento do Recurso
Extraordinário nº62.594-SP o STF (Supremo
Tribunal Federal determinou que: “[...] quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para
a subsequente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que
renovem o corpo legislativo [...]”
Em São Paulo, o TC
(Tribunal de Contas) diz que: “[...] Câmaras Municipais remeterão a este Tribunal, em até 48 horas após sua
promulgação, que deverá ocorrer antes das eleições municipais, cópia dos Atos
de Fixação dos Subsídios de Vereadores e de Presidentes. A documentação deverá
ser remetida via web, diretamente no processo eletrônico previamente autuado
para análise das contas anuais, relativas ao primeiro ano da legislatura [...].”
O TCE-AL (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas)
também tem orientações semelhantes a estas que acabaram de ser lidas.
Os Artigos, 29, 29-A, 37 e 57, dentre outros, da Constituição Nacional, além de leis, inclusive, a LOM-SS (Lei Orgânica do Município São Sebastião)
regulamentam o proceder legislativo.
Bem...
Teoricamente, parlamentares são fiscalizadoras e fiscalizadores.
Mas...
Quem fiscaliza o parlamento?
LEIA TAMBÉM:
> https://onguedeolho.blogspot.com/2017/01/valor-dos-salarios-de-agentes-politicos.html
- SALÁRIOS DE AGENTES POLÍTICOS
> https://onguedeolho.blogspot.com/2014/03/a-representacao-da-4-promotoria-de.html
- DINHEIROS DA CEAL NÃO FORAM DEVOLVIDOS
> PARTIDO
DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS SÃO-SEBASTIÃOENSES: REDUÇÃO DE SALÁRIO E
FIM DA AJUDA DE CUSTO (ptssal.blogspot.com) - VEREADOR DEVOLVEU DINHEIRO
> PARTIDO
DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS SÃO-SEBASTIÃOENSES: HISTÓRIA VIVA -
ReLEIA! - "PORQUE NÃO CASSAM VANDO CANABRAVA!" (ptssal.blogspot.com)
– VANDO CANABRAVA PORQUE NÃO CASSAM
>Produção: Fórum de Controle de Contas Municipais em Alagoas (Foccomal)
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Presidente do PT-SS e integrante do Foccomal
Data: 1º-05-2004 e atualizações, a última em 08-03 (Dia Internacional da Mulher) de 2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário