O Superior Tribunal de Justiça (STJ) Condenou Robson de Sousa, “Robinho”?
Na quarta-feira 20 de março,
muitos comentários surgiram na mídia, e até mesmo pelos telespectadores e
ouvintes de que o STJ condenou o jogador de futebol Robson de Sousa, o “Robinho”.
A bem da verdade, o ex-jogador foi
condenado pela justiça italiana a uma pena de 9 anos de prisão por crime de
estupro.
O que realmente a Corte Especial do Superior Tribunal Justiça fez, foi HOMOLOGAR a sentença da justiça da Itália. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução (do cumprimento) da pena para o Brasil, pelo simples fato de o condenado ser brasileiro nato e está no Brasil.
Com essa decisão do STJ, cumpriu-se
o que está estabelecido na nossa Constituição brasileira de 1988, a mesma
proíbe a extradição de brasileiros natos, ou seja, a que foi adquirida por conta do nascimento no território brasileiro.
O texto constitucional
diz que os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, desde que este não
esteja a serviço de seu país, ou seja, se os pais forem estrangeiros e estiverem
a serviço de seu respectivo país, os filhos nascidos no Brasil não serão
Brasileiros natos;
Uma outra forma de brasileiro nato são os nascidos no estraNgeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
E, por último, os nascidos no estrangeiro de pai
ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartições brasileiras
competentes ou venham residir no Brasil e optem em qualquer tempo, desde que
tenha atingido a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no
Brasil, o colegiado do STJ entendeu que a sentença estrangeira cumpriu os
requisitos legais para ser homologada.
Além de concluir que a sentença não contraria o
Art. 100 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) que possibilitou que brasileiro
nato, condenado no exterior, cumpra a pena em território nacional.
O
ministro do judiciário, relator Francisco Falcão, argumentou que: "A não homologação da sentença
estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente
pelo Brasil, com o governo da República Italiana, além de, indiretamente,
deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima".
O ex-atleta (jogador de futebol) Robinho
foi condenado pela Justiça italiana em 2017, a sentença transitou (quando não
cabe mais recurso) em julgado em janeiro de 2022, ou seja, sem nem uma
possibilidade de recurso.
Com a vinda do
jogador para o Brasil antes do término do processo, a Itália requereu ao Brasil
a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no
Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália através do Decreto de nº
863-1993.
Para o ministro
relator, Francisco Falcão, se a transferência da execução da pena do jogador
além de existirem implicações às relações diplomáticas entre Brasil e Itália, não
seria possível haver novo processo penal em território brasileiro, pois o
Brasil proíbe a dupla imputação (condenação) criminal pelo mesmo fato (princípio do non
bis in idem - expressão latina).
É bom ressaltar que é a primeira
vez que isso ocorre com brasileiro nato, o fato é controverso no meio jurídico
se analisarmos na ótica da técnica jurídica que envolve questões como o
princípio da aplicação da irretroavidade da lei maléfica.
Conclusão,
o STJ não condenou o Robinho. Apenas homologou a sentença estrangeira e a transferência
da execução da pena a ser cumprida no território brasileiro, por brasileiro,
cuja sentença tenha transitado e julgado no estrangeiro e o condenado esteja
residindo no Brasil.
Caso o condenado
esteja no local da sentença, ou seja, no estrangeiro, neste cumprirá a execução
da pena.
>Escrito por Dimas
Francisco, advogado criminalista e cível, PcD, militante nas causas sociais
e filiado ao Partido dos Trabalhadores e das trabalhadoras.
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