Partido dos Trabalhadores

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sábado, 23 de março de 2024

CASO ROBINHO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) Condenou Robson de Sousa, “Robinho”?

Na quarta-feira 20 de março, muitos comentários surgiram na mídia, e até mesmo pelos telespectadores e ouvintes de que o STJ condenou o jogador de futebol Robson de Sousa, o “Robinho”.

A bem da verdade, o ex-jogador foi condenado pela justiça italiana a uma pena de 9 anos de prisão por crime de estupro.

O que realmente a Corte Especial do Superior Tribunal Justiça fez, foi HOMOLOGAR a sentença da justiça da Itália. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução (do cumprimento) da pena para o Brasil, pelo simples fato de o condenado ser brasileiro nato e está no Brasil.

Com essa decisão do STJ, cumpriu-se o que está estabelecido na nossa Constituição brasileira de 1988, a mesma proíbe a extradição de brasileiros natos, ou seja, a que foi adquirida por conta do nascimento no território brasileiro.

O texto constitucional diz que os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, desde que este não esteja a serviço de seu país, ou seja, se os pais forem estrangeiros e estiverem a serviço de seu respectivo país, os filhos nascidos no Brasil não serão Brasileiros natos;

Uma outra forma de brasileiro nato são os nascidos no estraNgeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

E, por último, os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartições brasileiras competentes ou venham residir no Brasil e optem em qualquer tempo, desde que tenha atingido a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado do STJ entendeu que a sentença estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada.

Além de concluir que a sentença não contraria o Art. 100 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) que possibilitou que brasileiro nato, condenado no exterior, cumpra a pena em território nacional.

O ministro do judiciário, relator Francisco Falcão, argumentou que: "A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil, com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima".

O ex-atleta (jogador de futebol) Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2017, a sentença transitou (quando não cabe mais recurso) em julgado em janeiro de 2022, ou seja, sem nem uma possibilidade de recurso.

Com a vinda do jogador para o Brasil antes do término do processo, a Itália requereu ao Brasil a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália através do Decreto de nº 863-1993.

Para o ministro relator, Francisco Falcão, se a transferência da execução da pena do jogador além de existirem implicações às relações diplomáticas entre Brasil e Itália, não seria possível haver novo processo penal em território brasileiro, pois o Brasil proíbe a dupla imputação (condenação) criminal pelo mesmo fato (princípio do non bis in idem - expressão latina).

É bom ressaltar que é a primeira vez que isso ocorre com brasileiro nato, o fato é controverso no meio jurídico se analisarmos na ótica da técnica jurídica que envolve questões como o princípio da aplicação da irretroavidade da lei maléfica.

Conclusão, o STJ não condenou o Robinho. Apenas homologou a sentença estrangeira e a transferência da execução da pena a ser cumprida no território brasileiro, por brasileiro, cuja sentença tenha transitado e julgado no estrangeiro e o condenado esteja residindo no Brasil.

Caso o condenado esteja no local da sentença, ou seja, no estrangeiro, neste cumprirá a execução da pena.

>Escrito por Dimas Francisco, advogado criminalista e cível, PcD, militante nas causas sociais e filiado ao Partido dos Trabalhadores e das trabalhadoras.

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