Partido dos Trabalhadores

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quarta-feira, 8 de abril de 2020

PRAZO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PODE SER FRAUDADO?

Em São Sebastião e em outros municípios, envolvendo a praticamente todos os partidos políticos, e suas direções partidárias, indicam que o prazo de filiação está sendo fraudado.

Efetivamente, o prazo para filiação terminou em 04-04-2020, acredito que às 23’59”59s.

Mas como a listagem de filiação e de desfiliação só deve ser entregue ao Tribunal Regional Eleitoral, via Cartório Eleitoral, entre 7 e 14, próximos, muita gente está chamando isso não de fraude eleitoral, mas de as “brecha” da lei eleitoral. Ou seja: da 1ª Lei Nacional Eleitoral permanente, a de nº9.504, com suas posteriores alterações.

A fraude consistiria em se filiar após o prazo, em 05-04-2020 ou até mesmo em 14-04-2020, por exemplo, mas colocar a data de filiação atrasada ou “retroativa”, até 04-04, aí a listagem a ser enviada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) estaria com a data correta.

Pura fraude,

Simples assim!

Mas por que estou chamando a atenção disto?

Por que hoje uma pessoa chegou aqui para “negociar” a sua filiação.

Disse, repetindo diálogo anterior, que as candidaturas do PT eram “poca urna”, teriam poucos votos. Naturalmente, ele não se colocava assim, poca urna. 

Um desideologizado!  

A baixa capacidade escolar, cultural e política dele, interlocutor,  principalmente eleitoral, não deixa dúvidas sobre o corrupto eleitoral que ele é.

Para simplificar, o “fraudador” é meu “amigo” há cerca de 20 anos. Disse-lhe apenas que no PT de São Sebastião, sob minha gestão, isto não aconteceria.

Após ele dizer que “isto” (fraude) estaria acontecendo entre “todos” os partidos. Respondi-lhe:  “todos, vírgula, aqui não!”

Ele disse, então, sem graça alguma disse: “vou me filiar a outro partido”.

Com data atrasada, ou mesmo fraudada, naturalmente.

Perguntei-lhe, qual?

Ele respondeu, “Vou escolher!” e se foi. 

Enfim, com uma candidatura dessa, São Sebastião mudará o que e em quê?

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