PERGUNTA DE UMA
PRÉ-VEREADORA
Nessas eleições, se acontecerem,
não haverá coligação para a eleição proporcional. Aquela que define quem será
vereador ou vereadora.
Sem a coligação na eleição
proporcional, a grande maioria dos partidos políticos tem muita dificuldade de
lançar candidaturas a vereador(a), pois não farão o quociente eleitoral (QE).
Claro que as falas de cada um(a)
não dizem esse fato, mas a impossibilidade de se fazer o QE é o que está por traz
do grande esfriamento eleitoral.
A apuração final do resultado
eleitoral necessita de vários cálculos.
Em qualquer município, o 1º
cálculo é o do QE. Ele e os outros cálculos são feitos pela Justiça Eleitoral
(JE), com base na Lei Nacional Eleitoral nº9.504, de 30 de setembro de 1997, e no
Código Eleitoral, Lei Nacional nº4.737, de 15 de julho de 1965, e resoluções do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo a vasta legislação
eleitoral, votos válidos são o resultado da soma dos votos numerais (o conjunto
dos votos em cada uma das candidaturas) e dos votos de legenda (os votos em
cada partido). Exemplo, todas candidaturas (votos numerais ou nominais) tiveram
5 mil votos e os partidos políticos tiveram 900 votos, total de votos validos: 5.900.
Hipoteticamente, o QE, que é a
divisão da quantidade de votos válidos: 5.900 pela a quantidade de vagas
existente na câmara: 13, daria: 454 votos.
Em São
Sebastião, na eleição proporcional de 2016, os votos válidos somaram: 18.974. Estes votos válidos divididos por 13 vagas na câmara, resultaram em um QE de 1.460 votos.
Assim, para eleger a 1ª candidatura
o partido teve que atingir esses 1.460 votos. Em 2020, a expectativa é que o QE
sejam ou pouco maior ou até bem menor que 1.460 votos. Segundo um conhecido “analista
eleitoral”, a tendência é a quantidade de votos válidos “cair, em razão do
desencanto do eleitoral com a classe política do País”.
Essa divisão é a primeira
delas. Depois dela, vêm os cálculos do quociente partidário, da média e da
sobra. 3 divisões importantes para as candidaturas e para os partidos.
Uma 4ª conta é que a candidatura
tem que ter ao menos 10% do QE. Se o QE for 2 mil, para poder ser eleita, a
candidatura tem que receber ao menos 200 votos, evitando o “efeito Tiririca”,
ocorrido no Estado São Paulo. Regra mantida pelo TSE em julgamento recente.
Alguém chama essa regra de Quociente Eleitoral Individual.
Por fim, com a chamada Minirreforma
Eleitoral o partido que não atingiu o QE, considerando-se o número de votos da
candidatura e o da sobra dos votos válidos, poderá eleger alguém.
Mas essa nova regra de que na
sobra será eleita a candidatura que tiver maior números de votos, mesmo o
partido não tendo atingido o QE, ainda não deu resultado, inclusive nas
eleições gerais de 2018. Ao menos não consegui localizar essa informação na
página do TSE.
>Produção:
Partido das Trabalhadoras e dos Trabalhadores de São Sebastião
Contatos:
ptssal@bol.com.br – ptssal.blogspot.com
Redação:
Paulo Bomfim – Secretário Municipal de Formação do PT
Datas:
05-05-2016; atualização:25 de abril (Revolução dos
Cravos) de 2020
Fonte:
Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016)
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