Partido dos Trabalhadores

Partido dos Trabalhadores

sexta-feira, 13 de março de 2020

CONSELHEIRO TUTELAR TERÁ QUE RENUNCIAR


AO MANDATO, SE QUISER CANDIDATAR-SE.

Até à eleição passada, quem fosse conselheiro ou conselheira tutelar e fosse concorrer à eleição tinha que se afastar do cargo, mas continuava a ser remunerado pelo município. Passada a eleição, volta ao cargo, ganhando ou perdendo a eleição.

Essa situação possibilitava alguém conselheiro fazer um trambique “funcional-eleitoral”, como ainda ocorre com servidores públicos que se registram candidatos, mas, “de verdade”, não o são. Se afastam para servir de cabo eleitoral para alguém.

A situação estava dentro das chamadas candidaturas “laranjas”, que ocorreram inclusive na eleição presidencial e virou escândalo nacional.  

Por causa de “laranjal”, onde o Ministério Público Eleitoral agiu, muitos servidores tiveram ou terão que devolver o dinheiro indevidamente recebido. Também respondem por ato de improbidade administrativa e por crime eleitoral.

Um sufoco, sem dúvida, passa ou passará alguma “suposta” candidatura!

Agora já se fala que o conselheiro que for candidato terá que renunciar ao “cargo-mandato” e não apenas se afastar do mesmo.

Vai ser, então, uma boa briga na Justiça Eleitoral. Esta é quem vai decidir ou não sobre determinadas candidaturas, em razão da divergência existente.

Tentando tirar as dúvidas e em virtude da dimensão “corrução-eleitoral” havida nas eleições de conselheiros tutelares, em alguns municípios, foram aprovadas leis dizendo que tem que haver renúncia ao cargo-mandato.

No entanto, a imprensa tem divulgado que há dúvidas se leis municipais ou estaduais existentes, que impõem a necessidade de renúncia, têm validade.

As dúvidas são de duas ordens: se o Município ou o Estado pode legislar eleitoralmente e, no caso de Maceió, se lei municipal votada a menos de um ano da eleição vale para essa eleição.

Enfim, até se resolverem essas questões, muita “dor de cabeça” irá acontecer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário