Partido dos Trabalhadores

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sábado, 16 de abril de 2016

IMPÍTIMA: SERIA O FIM DOS NOS DIREITOS TRABALHISTAS, JOSÉ?



O alerta é de juízas e juízes do trabalho, em nota à sociedade em geral e, especialmente, à classe trabalhadora.

Até porque alguns trabalhadores e, pior, sindicalistas – “acredite se quiser”- manifestam-se favoráveis ao golpe de estado parlamentar.

A luta contra o golpe de estado, mediante um processo de impítima da presidenta Dilma Vana Rousseff fez uma grande parte da sociedade e categorias profissionais organizadas se manifestarem. As manifestações são importantíssimas porque despertam em cada pessoa a própria responsabilidade e ação político-trabalhador(a).

A nota divulgada por juízes e juízas do trabalho não deixa dúvidas do risco que corremos se o golpe de estado for aprovado.

Ela – a Nota – chama a atenção para o que está em jogo. Não é só o legítimo mandato da Presidenta que querem tomar. É muito além disso. São o fim ou mesmo a redução de diversos direitos trabalhistas.

Segundo recente estudo do Diap (Departamento Intersindical de Acompanhamento Parlamentar), uma instituição bastante confiável, são cerca de 55 espécies de direitos das diversas classes trabalhadoras que estão sob forte perigo terem fim ou redução, se o neocolonialismo, nas emblemáticas figuras de Cunha-Temer e companhia, chegar ao poder.

O PT de São Sebastião recomenda que você leia a excelente matéria publicada no saite Carta Maior, uma das as boas publicações deste País:

 Manifesto de juízes do trabalho contra a imposição de retrocessos aos direitos trabalhistas

A supressão de direitos e contenção da organização dos trabalhadores ocorreu em vários momentos da história brasileira.

Os juízes do trabalho, abaixo assinados, percebem a necessidade de se posicionarem publicamente sobre o risco que o momento político traz para os direitos trabalhistas e para a própria Justiça do Trabalho, enquanto instituição responsável pela aplicação desses direitos.

Os direitos trabalhistas, afinal, sempre estiveram no centro das crises políticas do país, embora essa realidade nem sempre se tenha apresentado enquanto tal. A lógica de se buscar um equilíbrio para situações de crise política por meio da supressão de direitos e contenção da organização dos trabalhadores ocorreu em vários momentos da história brasileira, destacando-se o que se passou nas ditaduras de 1937 e de 1964 e de forma mais sutil na época de introdução do período neoliberal, de 1989 a 2001.
Neste último período, verificou-se um autêntico processo de “depuração” liberal da Carta de 1988, com o qual se tentou extirpar o conteúdo social da Constituição, notadamente no que se refere à eficácia e o alcance dos direitos trabalhistas.
Essa reação aos avanços trabalhistas contidos na Constituição de 1988 se fez, sobretudo, com auxílio doutrinário e judicial. Essas forças atuaram fortemente no sentido da negação do direito de greve e para autorizar a utilização em larga escala da técnica de terceirização.
Emblemáticos neste sentido o advento, em 1993, do Enunciado 331 do TST, e a repressão institucional à greve dos petroleiros de 1995.
Destaque-se, também, a atuação do Poder Executivo, na criação, em 1995, do MARE – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que desenvolve a ideia de subsidiariedade do Estado e impulsiona o recurso à terceirização no serviço público.
É dentro desse contexto de destruição das bases jurídicas e políticas da ordem social, que foi apresentada, em 1999, proposta de Emenda à PEC n. 96/92 (Reforma do Judiciário), visando a extinção da Justiça do Trabalho e, em 2001, o Poder Executivo apresenta projeto de lei, em regime de urgência, para institucionalizar o negociado sobre o legislado, que, de fato, significava o fim do Direito do Trabalho.
A partir de 2002, no entanto, um forte movimento de resistência dos profissionais do Direito do Trabalho impediu que esses objetivos se concretizassem e como efeito dessa reação, inclusive, a Reforma do Judiciário foi concluída, em 2004, com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

Desde então, o Direito do Trabalho aumentou sua importância no cenário jurídico nacional e a Justiça do Trabalho tornou-se o segmento do Judiciário mais respeitado do país. Os direitos trabalhistas, apesar dos ataques legislativos, que continuaram ocorrendo, por ob ra de uma renovada leva de juízes, advogados, procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho e doutrinadores, foram revigorados e até ampliados, ainda que de forma tímida. Destaquem-se, neste sentido, os entendimentos acerca das dispensas coletivas de trabalhadores[ii]; dos efeitos jurídicos às atitudes de agressão aos direitos de personalidade dos trabalhadores, com as indenizações por dano moral; de certa ampliação, em algumas decisões paradigmáticas, da compreensão do direito de greve, notadamente no serviço público[iii]; e das punições às agressões reincidentes aos direitos trabalhistas e às práticas fraudulentas por meio das indenizações por dano social e dano moral coletivo.

O Tribunal Superior do Trabalho, na última década, resistiu às sucessivas reivindicações de derrocada dos direitos trabalhistas, tendo, inclusive, proposto avanços na proteção jurídica dos trabalhadores, como, por exemplo, os entendimentos refletidos nas Súmulas 244 (III), 277, 378 (III), 428 (II), 440 e 443, o que levou, inclusive, à Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborar um, em 2012, um documento com o título, “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, tendo por objetivo explícito defender a redução dos “altos custos” do emprego formal, vistos como um dos mais graves entraves ao aumento da competitividade das empresas brasileiras, pon do-se no ataque às posições assumidas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos últimos anos, acusando-as de “irracionais”.
Esse avanço do Direito do Trabalho e da relevância social da Justiça do Trabalho, que foi tímido, haja vista a legitimação, ainda que contida, da terceirização, nos termos da Súmula 331 do TST, repercutiu, de certo modo, no poder de organização da classe trabalhadora, que também cresceu fortemente no período, apesar da intensificação da terceirização nos setores público e privado.

É claro que essa direção imprimida ao Direto do Trabalho, seguindo a lógica conservadora historicamente já conhecida, não se daria impunemente.
Os contra-ataques vieram de todos os lados e, nos moldes já integrados à tradição histórica, quase sempre não se fizeram revelar enquanto tais. Verifique-se, neste sentido, inicialmente, a criação em 2005, do CNJ, órgão que, embora tivesse a nobre função de permitir a fiscalização externa do Judiciário, acabou sendo utilizado para, repercutindo cartilha elaborada pelo Banco Mundial (constante do Documento 319), inserir a lógica de mercado (da eficiência) na atuação judicial, visando difundir uma racionalidade apta a garantir a segurança dos negócios. E, mais recentemente, o advento do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), com o qual se pretende impor à Justiça do Trabalho um modo de atuação dos juízes que rompa a sua identidade funcional e racional com o Direito do Trabalho, que é de índole social, e o drástico corte orçamentário imposto à Justiça do Trabalho no final de 2015, comprometendo sobremaneira sua gestão em 2016.
Assiste-se hoje a tentativa de atribuir ao Supremo Tribunal Federal, suplantando o TST, o papel de conferir uma “nova roupagem” ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por consequência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.
A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula (“incidente de assunção de competência”; “arguição de inconstitucionalidade”; “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “Reclamação”).
É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (fevereiro de 2013); no ARE 709212 (novembro de 2014); na ADIn nº 5.209 (dezembro de 2014); e na ADI 1923 (abril de 2015).
Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337 e nas Reclamações ns. 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista, instaurando-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal frente aos direitos trabalhista, se considerada a pressão midiática, que ganha força diante da nítida inaptidão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, independente de sua qualificação e retidão, em lidar com a questão trabalhista, propriamente dita.
Veja-se que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído.
Vale notar, também, que muitos dos avanços na proteção jurídica aos trabalhadores, fixados, recentemente, pela Justiça do Trabalho, estão sob julgamento no STF e são, portanto, passíveis de revisão, tais como as questões das dispensas coletivas (ARE 647561) e do direito de greve (AI 853275/RJ). Além disso, a própria ampliação da terceirização está sendo discutida judicialmente no Supremo (ARE 713211).
Verifica-se, portanto, claramente, o avanço de uma escalada para levar adiante o projeto interrompido em 2004, tendente a extinguir a Justiça do Trabalho, sendo que a quebra institucional, favorecida pela crise política, apresenta-se como estratégia perfeita para se alcançar o objetivo há muito perseguido de reescrever a Constituição Federal, a qual, afinal, tem servido como forte fator jurídico de resistência.
Em certo sentido, durante muitos anos a Constituição de 1988 foi desdita e quando se passou a de fato aplicá-la surge, aproveitando-se da instabilidade política do país, esse movimento, não revelado, que busca extirpar os direitos trabalhistas da Constituição e destruir a Justiça do Trabalho.

A pauta da ampliação da terceirização, que foi barrada nas ruas e pelas reações jurídicas, se situa, hoje, no centro dessas preocupações e cumpre compreender que na seara jurídica trabalhista a definição, seja ela qual for, acerca do impeachment, nos moldes em que a questão tem sido posta, não representa, em si, uma alteração, benéfica aos trabalhadores, do quadro existente. No próprio tema da terceirização, por exemplo, manter a realidade como está significa assumir como legítima a situação extremamente precária em que hoje vivem e trabalham cerca de 12 milhões de terceirizados.

É preciso perceber, ainda, que o processo de derrocada de direitos trabalhistas já está em curso, conforme se denota de diversas iniciativas legislativas tomadas, recentemente, neste sentido: Decreto n. 8.243/14, que, de forma sutil, retoma a ideia da antiga Emenda 3 de disponibilidade da legislação trabalhista; a Lei n. 13.103/15, que retrocede com relação aos avanços, mesmo tímidos, trazidos pela Lei n. 12.619/12 dos motoristas; a Lei Complementar n. 150/15, que, regulando o trabalho doméstico, negou a igualdade de direitos preconizada na Emenda Constitucional n. 72; as Leis ns. 13.134/15 e 13.135/15, que legitimaram os massacres aos trabalhadores concretizados pelas MPs 664/14 e 665/14; a Lei n. 13.189/15, que reproduziu a MP 680/15, pertin ente a uma tal Proteção ao Emprego, que se daria, concretamente, por intermédio da redução temporária, em até trinta por cento, da jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário (art. 3º.); a Medida Provisória 681/15, que, seguindo a linha de proteção do mercado já traçada pela Lei n. 10.820/03, ampliou as possibilidades de autorização do empregado (e também segurados do INSS e servidores públicos federais) para desconto direto em seu salário (em até 30%), fazendo menção expressa, desta feita, às dívidas de cartão de crédito (no limite de 5%), além de passar a permitir que o desconto também se dê nas verbas rescisórias, o que, antes, estava vedado.
Lembre-se, ainda, da retomada do PL 4.330/04, hoje, no Senado sob o número PLC 30/15, que procura transferir para todos os trabalhadores as precariedades da terceirização, e da tentativa de retomada do negociado sobre o legislado, com o projeto do ACE, em 2012.
E em meio a toda mobilização em torno da defesa da ordem democrática, que, inclusive, favorece a resistência política ao impeachment, o governo apresentou, no dia 22 de março, um Projeto de Lei Complementar (n. 257/16), que estimula a privatização de estatais e cria fórmulas jurídicas para que os servidores federais paguem a conta dos desmandos administrativos, com contenção de reajustes, suspensão de novas contratações e estímulo à demissão voluntária, reforçando a lógica de deterioração do serviço público por meio do recurso à terceirização e estímulo às práticas de privatização por m eio de convênios com OSs, tudo no mais alto estilo neoliberal.
Demonstrando que o ataque aos direitos trabalhistas transcende ao debate partidário, o Senado Federal, no dia 22/03/16, aprovou o PLC 133/2015, que gera uma enorme fissura no Direito do Trabalho, pois prevê a possibilidade da formação de um vínculo associativo entre os proprietários dos salões de beleza e os profissionais do setor (“cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e os prestadores desses serviços”), que seriam, nos termos de tal projeto de lei, os “proprietários” dos meios de produção (tesoura, pentes etc.), que seriam constituídos como PJs (pessoas jurídicas), gerando o efeito da eliminação da relação de emprego em tais forma s de prestação de serviço e, consequentemente, a impossibilidade de incidência dos direitos trabalhistas.
Vide, ainda, o levantamento feito pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), que mostra as 55 ameaças aos direitos trabalhistas que tramitam no Congresso Nacional[iv].

Consideramos, assim, que a insistência na difusão de um quadro social e político com uma feição assustadora, que estimula combates alucinados, tem o objetivo de desviar o foco do processo já em curso da imposição de retrocessos aos direitos trabalhistas, devendo ser percebida neste sentido, inclusive, a recente fala do novo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho[v], empossado no último dia 25 de fevereiro de 2016, que tenta recolocar Justiça do Trabalho em posição de proeminência na temática trabalhista, mas atraindo para a instituição a atribuição de realizar a obra da retração de direitos trabalhistas, o que teve, claro, repercussão na grande mídia[vi].
Fato é que passando ao largo das paixões que impulsionam o debate partidário, preocupa-nos o advento de uma solução conciliada para a crise política que, sem comprometer os interesses partidários em jogo, imponha sacrifício aos direitos trabalhistas, conferindo-se essa atribuição ao Supremo Tribunal Federal. Este órgão, tendo em mãos o processo da Lava Jato, que lhe chega por intermédio do instrumento anti-democrático do Foro Privilegiado, com a legitimação alcançada junto a uma opinião pública forjada pelos veículos de comunicação em massa, ainda mais integrando às investigações políticos de todos os partidos[vii], ver-se-ia autorizado a cumprir a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.
A estabilidade política, assim, pode vir a ter como preço a retração de direitos trabalhistas, que se faria, inclusive, fora do calor dos embates das ruas, ou mesmo dos manifestos em defesa das “liberdades democráticas”. Retrocessos imediatos se dariam nos temas a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), no direito de greve (AI 853275/RJ) e na terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de atingir, em breve, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia[viii].
Cumprindo a função institucional de defesa da ordem constitucional no que tange aos direitos sociais e trabalhistas e tendo participado ativamente do movimento de reconstrução e efetivação desses preceitos, insertos, inclusive, na órbita dos Direitos Humanos, somos constrangidos a reafirmar, publicamente, nossa disposição em impor resistência jurídica aos eventuais retrocessos trabalhistas que possam a vir resultar da presente crise política. Afinal, o pacto constitucional firmado em 1988 foi em torno do desenvolvimento econômico atrelado aos ditames da justiça social e aos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, valendo lembrar que todo o esforço mundial para a reconstrução; o da humanidade no pós-guerra foi direcionado à consagração dos direitos sociais, oportunidade em que, também, se reconheceu essencial firmar o postulado básico do não-retrocesso.
E é exatamente em momentos como este em que se colocam à prova as convicções dos cidadãos e das instituições frente aos compromissos assumidos é que esse postulado adquire valor concreto.

São Paulo, 28 de março de 2016.
Publicação - http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/Manifesto-de-juizes-do-trabalho-contra-a-imposicao-de-retrocessos-aos-direitos-trabalhistas/40/35902 - Assim, ciosos do nosso papel histórico e do nosso dever funcional consagrado, inclusive, nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, reafirmamos, publicamente, o compromisso de não retroceder e de continuar avançando na defesa dos direitos trabalhistas.

CORRUPÇÃO: “POLÍCIA FEDERAL CHEGA NO ‘DOUTOR FREITAS’ E AÉCIO NEVES DESAPARECE”, JOSÉ, POR QUÊ?



Muita gente sabe que os atos de corrupção são anteriores à ocupação do Brasil. Daí o porquê a ideia de “descobrimento” destas terras passaram aos livros didáticos.

Agora, convenhamos, a corrupção também não é um produto tipo português. Lembremos que só após 1.500 anos do início da chamada era depois de Cristo (d.C.) é que Portugal, então em expansão, teria “achado” o que já se sabia que existia, apenas estava faltando ocupar ou invadir ou mesmo “descobrir”, como enganar a corrupta historiografia oficial.

Desde que “descobri” Minas Gerais, nos idos de julho de 1974, a partir de Itaobim, Medina, Padre Paraíso, Teófilo Otini e por Governador Valadares, deixando a BR-116, por via da BR-262, chego a Belo Horizonte, muito “arvorizada”, indo ao Januária e voltando a Belo Horizonte, ouvia histórias de roubos de dinheiros públicos, nas três esferas administrativas, sob o manto de diversos subterfúgios, pretextos, álibis etc..

São “Roubos” ou “desvios”, expressão mais moderna e suavizante, que hoje estão no imenso guarda-sujeira daquilo que é denominado de corrupção, para além da criminalmente tipificada como ativa, ao receber dinheiro, ou como passiva, ao oferecer dinheiro, para conseguir algo de alguém agente político ou agente administrativo.

É verdade, a expressão ufanista: “Ó Minas Gerais, quem te conhece não esquece jamais”. Eu realmente jamais esquecerei. Ali foram tempos felizes e produtivos, inclusive de um filho e de uma filha.

Na reportagem abaixo, você poderá ler algo sobre Minas Gerais e as artimanhas de Aécio Neves, que se revelou em uma das piores pragas mineiras e brasileiras, nestes tempos de disseminação do ódio ao nosso semelhante.
O texto a seguir foi publicado na revista Fórum – uma das boas publicações deste País:

 Polícia Federal chega no ‘Doutor Freitas’ e Aécio Neves desaparece

Após depoimentos de executivos que fizeram acordos de delação premiada firmando que existia um ‘clube’ de empreiteiras que fraudava licitações e pagava propinas, misteriosamente o tucano sumiu da imprensa
Depois de muita enrolação, com direito a manchete do tipo “Doações de investigadas na Lava Jato priorizam PP, PMDB, PT e outros”, para não citar PSDB, apareceu o Doutor Freitas. Notinhas tímidas, em letras miúdas, no rodapé de páginas dos grandes jornais informam que o dono da UTC, Ricardo Pessoa, disse em depoimento à Polícia Federal que tinha contato mais próximo com o arrecadador de campanha do PSDB, o Doutor Freitas, Sérgio de Silva Freitas, ex-executivo do Itaú que atuou na arrecadação de campanhas tucanas em 2010 e 2014 e esteve com o empreiteiro na sede da UTC. Ainda de acordo com o depoimento, objetivo da visita do Doutor Freitas foi receber recursos para a campanha presidencial de Aécio.
Dados da Justiça Eleitoral sobre as eleições de 2014 mostram que a UTC doou R$ 2,5 milhões ao comitê do PSDB para a campanha presidencial e mais R$ 4,1 milhões aos comitês do PSDB em São Paulo e em Minas Gerais, além de R$ 400 mil para outros candidatos tucanos.
Depois dos depoimentos de dois executivos da Toyo Setal que fizeram acordos de delação premiada, e afirmaram que existia um “clube” de empreiteiras que fraudava licitações e pagava propinas, misteriosamente o tucano Aécio Neves sumiu da imprensa.
Aécio é senador até 2018, mas também não é mais visto na casa. De 11 sessões, compareceu apenas a cinco. O ex-candidato tucano precisa aparecer para explicar a arrecadação junto à empreiteira, o que, para ele, sempre foi visto como “escândalo do PT”, e outras questões. Como se não bastassem antecedentes tucanos na Operação Castelo de Areia, como se não bastasse a infiltração de corruptos na Petrobras desde o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), como se não bastasse o inquérito que liga o doleiro Alberto Youssef à Cemig, basta observar o caso da construção do palácio de governo de Minas na gestão de Aécio quando foi governador.
Para quem não se lembra, a “grande” obra de Aécio como governador de Minas, além dos dois famosos aecioportos, não foi construir hospitais, nem escolas técnicas, nem campi universitários. Foi um palácio de governo faraônico chamado Cidade Administrativa de Minas, com custo de cerca R$ 2,3 bilhões (R$ 1,7 bi em 2010 corrigido pelo IGP-M). A farra com o dinheiro público ganhou dos mineiros apelidos de Aeciolândia ou Neveslândia.
Além de a obra ser praticamente supérflua para um custo tão alto, pois está longe de ser prioridade se comparada com a necessidade de investimento em saúde, educação, moradia e mobilidade urbana, foi feita com uma das mais estranhas licitações da história do Brasil.
O próprio resultado deixou “batom na cueca” escancarado em praça pública, já que os dois prédios iguais foram construídos por dois consórcios diferentes, cada um com três empreiteiras diferentes.
Imagina-se que se um consórcio ganhou um dos prédios com preço menor teria de construir os dois prédios, nada justifica pagar mais caro pelo outro praticamente igual.
Se os preços foram iguais, a caracterização de formação de cartel fica muito evidente e precisa ser investigada. Afinal, por que seis grandes empreiteiras, em uma obra que cada uma teria capacidade de fazer sozinha, precisariam dividir entre elas em vez de cada uma participar da licitação concorrendo com a outra? Difícil de explicar.
O próprio processo licitatório deveria proibir esse tipo de situação pois não existe explicação razoável. Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.
No final das contas, nove grandes empreiteiras formando três consórcios executaram a obra. Cinco delas estão com diretores presos na Operação Lava Jato, acusados de formação de cartel e corrupção de funcionários públicos.
Em março de 2010 havia uma investigação aberta no Ministério Público de Minas Gerais para apurar esse escândalo. Estamos em 2014 e onde estão os tucanos responsáveis? Todos soltos. A imprensa mineira, que deveria acompanhar o caso, nem toca no assunto de tão tucana que é. E a pergunta do momento é: onde está Aécio?
Publicação - http://www.revistaforum.com.br/2014/11/22/policia-federal-chega-doutor-freitas-e-aecio-neves-desaparece/

NOTA PÚBLICA: POVO DIZ NÃO AO GOLPE

Como todos e todas sabem, os seculares exploradores da população em geral querem praticar um golpe de estado e, assim tirar o mandato da Presidenta Dilma Vana Rousseff.

Qualquer mandato popular é retirado da pessoa eleita basicamente de 4 formas. Uma dessas formas é ilegítima e é ilegal: é golpe de estado. Este pode ser parlamentar, como é a atual tentativa, e que ocorreu em 1954, ou civil-militar, como o foi em 1964, quando muito de nós não era nascida.

Para conseguirem o golpe de estado os violentadores da democracia e do Estado Democrático de Direito usam pretextos, subterfúgios, álibis, mentiras e, especialmente, falsas e conhecidas promessas.

Essas ações violentas e desrespeitosas para com a população são praticadas pelos diversos segmentos das elites e são o que milhões de verdadeiros democratas, mundo afora, chamam de “estupro da vida democrática” ou da legalidade ou da constitucionalidade.

Uma forma legítima de retirada do mandato é se houver comprovado crime de responsabilidade, via impítima. Se comprovado o crime de responsabilidade, legitimamente e legalmente, pode-se afastar a(o) gestor(a): prefeita(o), pela câmara; governador(a), pela assembleia; e presidenta(e), pelo Congresso Nacional.

O crime de responsabilidade é um tipo de crime que só determinada ou específica pessoa pode praticá-lo. De regra, ele é praticado por gestores ou por parlamentares, em ações administrativas. “É um crime profissional”, pois só se utilizando de cargo público ou alguma outra situação prevista na legislação alguém pode o praticar. 

A nossa presidenta Dilma Vana Rousseff não praticou o crime de responsabilidade que lhe é atribuído pela oposição política e até só eleitoral. Usa-se mencioná-lo como pretexto, mentira, álibi e subterfúgio para enganar a alguém desatenta ou que queira se deixar iludir.

Em verdade, elas – as elites, que existe e são gananciosas – querem retomar para si e para si manter as ações das políticas públicas de estado em seu benefício, como sempre fizeram quando administraram, por mais de longos 500 anos da nossa história e estória terra Brasil.

Claro, elas – as elites e seus seguidores - nunca publicizaram isso e nem irão publicar. Mas não é difícil identificar essa situação. È só você e os seus semelhantes analisarem quais direitos sociais, econômicos, culturais etc. -  direitos humanos – as “elites lhe deram”?    

Formas legítimas e legais da retirada do mandato também são: o voto popular durante as eleições ou alguma correta decisão judicial, após a tramitação processual.

Em São Sebastião, no Agreste alagoano, em nossas andanças na feira livre, nas manhãs de sábado – inclusive, hoje - constatamos que a população é contra o golpe de estado que os poderosos de sempre querem aplicar no Brasil, até mesmo porque Dilma é mulher e gestora, pessoalmente, honesta.

Se depender do povo e do judiciário, não vai ter golpe. Ou melhor, impítima, sem comprovada justa causa.
Claramente - a população desta Terra das Rendas é contra o golpe de estado em tramitação. Assim, pede e espera que os 9 deputados e os 3 senadores que – Todos homens, seria alguma concepção machista da nossa população? - neste torrão votos receberam também digam não ao golpe de estado, vez que o papel de cada um deles é representar os interesses da população e não atuar em interesse próprio e de seus grupos.

Mas... Aja!

Diga a cada um dos nossos parlamentares que você não quer e não pode perder os seus direitos humanos.

Não abra mão de defender uma vida digna para si e para todas e todos!

 PT-SS: Vinte e um anos lutando por você!

>Produção: Secretaria de Comunicação do Partido dos Trabalhadores em São Sebastião
Contatos – Imeio: ptssal@bol.com.br  -  Blogue: ptssal.blogspot.com
Data: 10-02-2016, às 09:15 horas – atualizado na manhã e às 17:53 horas de 16-04-2016.
Publicação: http://ptssal.blogspot.com.br/2016/04/nota-publica-povo-diz-nao-ao-golpe.html