Com a aproximação da companha eleitoral
(CE), um dos temas mais falados é o dos dinheiros para cada CE. Parece haver
uma grande ingenuidade de candidaturas quanto ao financiamento de cada CE.
A realidade de cada CE é de
nenhum dinheiro ou mesmo que tenha será muito pouco. Falamos das campanhas
populares, especialmente dos partidos da esquerda.
Claro, as candidaturas de
pessoas ricas em cada município sempre tiveram muito dinheiro. Dinheiros delas
mesmo ou dos ricos que a respectiva candidatura representa.
Acredita-se que esse achar que
tem muito dinheiro para cada CE irá tomar parte do tempo da própria CE ou até
mesmo inviabilizá-la, pois muitas candidaturas ficarão desanimadas com o não
recebimento do dinheiro. Se ao contrário acontecer e os dinheiros vierem melhor
para todos e para todas.
O popular Fundo Partidário (FP) – ou, legalmente, Fundo Especial de Assistência
Financeira aos Partidos Políticos, foi criado ainda na ditadura, em 1965, pela
1ª Lei Orgânica dos Partidos Políticos (LOPP).
No decorrer dos tempos várias
mudanças foram feitas na legislação. Em 1995, outra LOPP, a de nº9.096, e a Lei
Eleitoral (LE), a de nº9.504, de 1997, além das resoluções eleitorais (RE), de
nº21.975 e a de nº23.464, ambas editadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os dinheiros do FP têm
natureza mista. O FP é composto predominantemente por dinheiro público, mas
também recebe dinheiro privado. Sobre o FP quase não se fala. Porque tem por
finalidade manter e fazer funcionar os partidos políticos. A maioria de
filiados e de filiadas não está preocupada com a regularização partidária.
O FP não é para pagar CE, daí
ser praticamente esquecido. Como é para ser utilizado na manutenção das
atividades partidárias, o FP é permanente e todos os anos, mensalmente, cada
partido recebe o seu valor, via conta bancária.
O alto montante do FP é
distribuído pelo TSE aos partidos políticos, registrados no TSE e que estejam
com a respectiva documentação, contabilidade inclusive, “em dia”. Temos 33
partidos registrados no TSE, que fica localizado em Brasília, no Distrito
Federal.
Diz o artigo 41, da Lei
nº9.096-1995, que um pequeno percentual do montante é distribuído igualmente
entre os partidos e cerca de 95% são rateados entre os partidos,
proporcionalmente à quantidade de deputados federais eleitos por cada um deles na
última eleição geral, atualmente a de 2018.
Até junho-2020, os 33 partidos
receberam do FP o montante de R$418.539.670,41. No geral, as direções
partidárias nacionais são quem decide como os dinheiros serão utilizados e, no
interior, praticamente nenhum partido recebe recurso, até porque costumam estar
com a documentação e a própria contabilidade irregulares.
O também popular Fundo Eleitoral (FE) – ou, legalmente,
Fundo Especial de Financiamento de Campanha, foi criado recentemente, em 2017,
e passou a viger a partir das eleições de 2018. O FE foi criado pelas leis nº13.487
e nº13.488, ambas de 2017, na chamada Minirreforma Eleitoral, que alteraram as anteriores
leis, partidária nº9.096 e eleitoral nº9.504.
Ao contrário do FP, o FE é
temporário, só existindo em período eleitoral, para pagamento das despesas das
campanhas eleitorais e não para manutenção partidária no dia a dia.
O montante do FE, como o do
FP, é definido pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República. Ao
contrário do FP, o FE é composto apenas por dinheiro público da União Tanto no
FP como no FE, os respectivos montantes são incluídos no Orçamento Nacional.
O dinheiro do FP entra no
orçamento de cada ano e o dinheiro do FE é definido no orçamento de cada ano
eleitoral, como nesse 2020 e que já ocorreu também em 2018.
O FE para essas eleições é de
R$2 bilhões, R$34 milhões, R$954 mil, R$823 reais e R$96 centavos (R$2.034.954.823,96),
segundo informações divulgadas pelo TSE.
A divisão do montante entre os
partidos é complexa e considera vários critérios, inclusive no mínimo 30% do
valor devem custear candidaturas femininas. Ao contrário do FP, na divisão do FE
entre os partidos observa-se também a proporcionalidade do número de senadores,
além do número de deputados federais eleitos na última eleição geral.
Quanto aos dinheiros do FE, 3
situações chamam bem a atenção. Uma, em razão da RE nº23.605, do TSE, cada
partido nacionalmente decide como vai utilizar o dinheiro, devendo os critérios
ser comunicados ao TSE. Esse fator irá causar bastante disputa e dissabor
internos em cada partido, pois serão milhares de candidaturas e de interesses
envolvidos.
Outra, são a prestação de
contas e a transparência na utilização dos dinheiros públicos recebidos por
cada candidatura. Segundo a Procuradora Regional Eleitoral, em Alagoas, Aldirla
Albuquerque, o Ministério Público Eleitoral, juntamente com as forças policiais,
irá atuar com bastante afinco em cada Zona Eleitoral e em cada município para
que cada candidatura respeite a legislação pertinente e a ética.
Uma terceira situação que
poderá trazer sérios problemas é o combate às candidaturas com natureza “fictícias”,
especialmente entre servidores públicos, que recebem salários durante a
respectiva licença ou afastamento eleitoral, mas que, de fato ou “verdadeiramente”,
não são candidatos.
Por fim, 2 partidos, o Novo e
o PRTB, ficarão sem receber dinheiro do FE, os demais 31 partidos receberão,
segundo o TSE. O montante recebido por cada partido será divulgado
posteriormente, após um reestudo daquele Tribunal de algumas situações partidárias.
Nessa áudio ao lado, boas explicações.
Redação: Paulo Bomfim – Presidente Municipal do PT
Nessa áudio ao lado, boas explicações.
Redação: Paulo Bomfim – Presidente Municipal do PT
Contato:
Imeio: ptssal@bol.com.br – Blogue:
ptssal.blogspot.com
Data:
15-11-2019 – Atualização: 03-06-2020
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