Partido dos Trabalhadores

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sexta-feira, 3 de julho de 2020

FUNDO PARTIDÁRIO X FUNDO ELEITORAL O QUÊ QUE HÁ?


Com a aproximação da companha eleitoral (CE), um dos temas mais falados é o dos dinheiros para cada CE. Parece haver uma grande ingenuidade de candidaturas quanto ao financiamento de cada CE.

A realidade de cada CE é de nenhum dinheiro ou mesmo que tenha será muito pouco. Falamos das campanhas populares, especialmente dos partidos da esquerda.

Claro, as candidaturas de pessoas ricas em cada município sempre tiveram muito dinheiro. Dinheiros delas mesmo ou dos ricos que a respectiva candidatura representa.

Acredita-se que esse achar que tem muito dinheiro para cada CE irá tomar parte do tempo da própria CE ou até mesmo inviabilizá-la, pois muitas candidaturas ficarão desanimadas com o não recebimento do dinheiro. Se ao contrário acontecer e os dinheiros vierem melhor para todos e para todas.

O popular Fundo Partidário (FP) – ou, legalmente, Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, foi criado ainda na ditadura, em 1965, pela 1ª Lei Orgânica dos Partidos Políticos (LOPP).

No decorrer dos tempos várias mudanças foram feitas na legislação. Em 1995, outra LOPP, a de nº9.096, e a Lei Eleitoral (LE), a de nº9.504, de 1997, além das resoluções eleitorais (RE), de nº21.975 e a de nº23.464, ambas editadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os dinheiros do FP têm natureza mista. O FP é composto predominantemente por dinheiro público, mas também recebe dinheiro privado. Sobre o FP quase não se fala. Porque tem por finalidade manter e fazer funcionar os partidos políticos. A maioria de filiados e de filiadas não está preocupada com a regularização partidária.

O FP não é para pagar CE, daí ser praticamente esquecido. Como é para ser utilizado na manutenção das atividades partidárias, o FP é permanente e todos os anos, mensalmente, cada partido recebe o seu valor, via conta bancária.

O alto montante do FP é distribuído pelo TSE aos partidos políticos, registrados no TSE e que estejam com a respectiva documentação, contabilidade inclusive, “em dia”. Temos 33 partidos registrados no TSE, que fica localizado em Brasília, no Distrito Federal.

Diz o artigo 41, da Lei nº9.096-1995, que um pequeno percentual do montante é distribuído igualmente entre os partidos e cerca de 95% são rateados entre os partidos, proporcionalmente à quantidade de deputados federais eleitos por cada um deles na última eleição geral, atualmente a de 2018.

Até junho-2020, os 33 partidos receberam do FP o montante de R$418.539.670,41. No geral, as direções partidárias nacionais são quem decide como os dinheiros serão utilizados e, no interior, praticamente nenhum partido recebe recurso, até porque costumam estar com a documentação e a própria contabilidade irregulares.   

O também popular Fundo Eleitoral (FE) – ou, legalmente, Fundo Especial de Financiamento de Campanha, foi criado recentemente, em 2017, e passou a viger a partir das eleições de 2018. O FE foi criado pelas leis nº13.487 e nº13.488, ambas de 2017, na chamada Minirreforma Eleitoral, que alteraram as anteriores leis, partidária nº9.096 e eleitoral nº9.504.  

Ao contrário do FP, o FE é temporário, só existindo em período eleitoral, para pagamento das despesas das campanhas eleitorais e não para manutenção partidária no dia a dia.

O montante do FE, como o do FP, é definido pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República. Ao contrário do FP, o FE é composto apenas por dinheiro público da União Tanto no FP como no FE, os respectivos montantes são incluídos no Orçamento Nacional.

O dinheiro do FP entra no orçamento de cada ano e o dinheiro do FE é definido no orçamento de cada ano eleitoral, como nesse 2020 e que já ocorreu também em 2018.

O FE para essas eleições é de R$2 bilhões, R$34 milhões, R$954 mil, R$823 reais e R$96 centavos (R$2.034.954.823,96), segundo informações divulgadas pelo TSE.

A divisão do montante entre os partidos é complexa e considera vários critérios, inclusive no mínimo 30% do valor devem custear candidaturas femininas. Ao contrário do FP, na divisão do FE entre os partidos observa-se também a proporcionalidade do número de senadores, além do número de deputados federais eleitos na última eleição geral.  

Quanto aos dinheiros do FE, 3 situações chamam bem a atenção. Uma, em razão da RE nº23.605, do TSE, cada partido nacionalmente decide como vai utilizar o dinheiro, devendo os critérios ser comunicados ao TSE. Esse fator irá causar bastante disputa e dissabor internos em cada partido, pois serão milhares de candidaturas e de interesses envolvidos.

Outra, são a prestação de contas e a transparência na utilização dos dinheiros públicos recebidos por cada candidatura. Segundo a Procuradora Regional Eleitoral, em Alagoas, Aldirla Albuquerque, o Ministério Público Eleitoral, juntamente com as forças policiais, irá atuar com bastante afinco em cada Zona Eleitoral e em cada município para que cada candidatura respeite a legislação pertinente e a ética.

Uma terceira situação que poderá trazer sérios problemas é o combate às candidaturas com natureza “fictícias”, especialmente entre servidores públicos, que recebem salários durante a respectiva licença ou afastamento eleitoral, mas que, de fato ou “verdadeiramente”, não são candidatos.

Por fim, 2 partidos, o Novo e o PRTB, ficarão sem receber dinheiro do FE, os demais 31 partidos receberão, segundo o TSE. O montante recebido por cada partido será divulgado posteriormente, após um reestudo daquele Tribunal de algumas situações partidárias. 

Nessa áudio ao lado, boas explicações.

Redação: Paulo Bomfim – Presidente Municipal do PT
Contato: Imeio: ptssal@bol.com.br – Blogue: ptssal.blogspot.com
Data: 15-11-2019 – Atualização: 03-06-2020

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