Às 10:30 horas e até às 12:00 horas.
Lembra-se que a listagem de filiados e de desfiliados deve ser remetida à Justiça Eleitoral entre os dias sete e quatorze de abril desse ano, sob pena de ser causada a inelegibilidade de alguém, em razão da dupla filiação, que anula as filiações existentes.
Anteriormente à Lei Partidária nº9.096, prevalecia a filiação mais nova.
A referida lei criou o instituto da dupla filiação e sua nulidade. Como consequência, a inelegibilidade do filiado que não se desfiliar de um partido antes de filiar-se a outro.
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