Partido dos Trabalhadores

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domingo, 25 de fevereiro de 2018

PARTIDOS DEVEM REMETER À JUSTIÇA ELEITORAL A LISTAGEM DE FILIAÇÃO E DE DESFILIAÇÃO

Se a listagem não for remetida no prazo de 7 a 14 de abril, de cada ano, poderá acarretar a inelegibilidade de alguém que pretenda participar da eleição, no prazo seguinte, em razão de eventual dupla filiação.

Segundo o Ministro do judiciário eleitoral, Luiz Fux, atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a justiça eleitoral será bastante rigorosa com o descumprimento da lei partidária pelos próprios partidos.

A Lei Nacional nº9.096, conhecida como Estatuto dos Partidos Políticos, determina que a listagem deve ser remetida à justiça eleitoral duas vezes por ano, de 7 a 14 de abril e de 7 a 14 de outubro. No entanto, a legislação não estava sendo cumprida e isso gerava muitas ações judiciais eleitorais e acusações às direções partidárias.

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