De regra, a ampla
legislação eleitoral deve ser alterada um ano antes de cada eleição, para valer
para a mesma. Foi o que ocorreu com a chamada lei nacional nº13.165, ou a da
minirreforma eleitoral.
Todavia, há
questionamentos se as resoluções editadas pelo TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), que fica em Brasília, no Distrito Federal, para normatizar e
pormenorizar procedimentos eleitorais têm natureza de “lei”.
A maioria da doutrina e
da jurisprudência entende que sim. Por conseguinte, as resoluções também têm
que ser editadas e publicadas no Dou (Diário Oficial da União), até um ano
antes da eleição para poderem ser aplicadas.
O referido projeto foi
aprovado pelo Congresso Nacional, sendo o seu autógrafo sancionado e daí a
respectiva lei promulgada e pública no Dou pela presidenta Dilma Vana Rousseff
antes da data que iniciou o chamado período de “um ano antes da eleição”.
A possibilidade de o
Congresso Nacional não aprovar o projeto e remeter o respectivo autógrafo à
Presidência da República e esta não sancionar o autógrafo, e depois promulgar e
publicar a lei no Dou gerou para toda a classe político-eleitoral muita
ansiedade.
Finalmente, tudo correu
dentro do esperado. A minirreforma saiu
antes de 1º de outubro de 2015. Como a eleição municipal será em 02 de outubro
de 2016, a
reforma que modificou a Lei Partidária (Lei Nacional nº9.096, a Lei Eleitoral (Lei
Nacional nº9.504) e o Código Eleitoral (Lei Nacional nº4.737) foi publicada em
data anterior a um ano antes da eleição (29-09-2013).
Assim, as alterações
implementadas pela Lei nº13.165, que só tem três artigos, modicando inúmeros
artigos das leis retrorreferidas, passaram a valer já para a eleição de 2016,
como diz o atual artigo 16 da Constituição brasileira.
Mesmo com essa
expectativa nacional, muitas câmaras municipais não votaram um ano antes da
eleição de 2016, a
norma que aumentariam ou até reduziria o número de vagas no respectivo
Legislativo.
Sabemos de três
municípios onde havia essa tentativa. Nos três a nova lei não saiu no prazo de
ser aplicada para a próxima eleição municipal, um ano antes da mesma: Santana
do Ipanema, Girau do Ponciano e Viçosa.
Em Santana do Ipanema, na
região do Médio Sertão, atualmente são 10 vereadores e poderiam ser 13, vez que
aquele Município tem em torno de 48 mil habitantes.
Girau do Ponciano, Município localizado na Região Metropolitana do
Agreste, que foi criada pela Lei Complementar Estadual nº27 e é composta por 20
municípios da região Agreste:
Arapiraca, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do
Ponciano, Igaci, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Olho d’Água
Grande, São Sebastião, Taquarana, Traipu, Palmeira dos Índios, Estrela de
Alagoas, Belém, Tanque d’Arca, São Braz e Jaramataia.
Em Girau,
atualmente são 9 parlamentares e
poderiam ter aumentado para 13, vez que o referido Município tem “entre 30 e 50
mil eleitores”, conforme dito pela atual alínea “c”, do inciso IV, do artigo 29,
da Constituição brasileira.
Nos dois municípios a
mudança da legislação municipal não foi feito com a observância do prazo.
Portanto, mesmo que
aprovada agora, não valerá para a próxima eleição e sim só para a de 2020. Esse
debate, portanto, está superado para a próxima eleição municipal.
Os atuais prefeitos e os vereadores
são contra o projeto de aumento do número de parlamentares municipais por quê?
Os motivos são vários.
Iremos destaca dois deles.
Um é de ordem
político-administrativa. Com mais parlamentares na câmara, cada prefeito terá que
“conversar”, “negociar” ou convencer mais gente para aprovar projetos de
interessa da administração e mesmo aqueles de real interesse da população.
Outro motivo é de ordem
político-financeira. O aumento do número de parlamentares não faz aumentar o
montante do duodécimo do Legislativo – o dinheiro que a câmara recebe do
município, até 20 de cada mês. Assim, um valor que é dividido por 9 ou por 10 parlamentares
passará a ser por 13.
A consequência, quase não
confessada por ninguém, é que o montante do dinheiro, que pode ser usado para
custear a atividade de cada edil, será bastante reduzido.
Isto já aconteceu em São
Sebastião, que aumentou o número de vagas na câmara de 9 para os atuais 13 e a
qualidade do Legislativo não melhorou. Alguns acham até que piorou.
Essa redução de dinheiro
percápita ocorreria também nos demais municípios. Atualmente, em Jirau do
Ponciano, são 9 vereadores, que, em 2012, receberam R$1.265.327,93 e, em 2013,
o valor do duodécimo da Câmara Municipal foi de R$1.697.868,80. Este valor dividido por 9 parlamentares dá R$188.652,09, por cada um. Se dividido por 13, diminuiria para
R$130.605,29, para cada um.
Produção: Partido dos
Trabalhadores de São Sebastião, Alagoas
Contatos – Imeio: ptssal@bol.com.br
– Blogue: ptssal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim –
Secretário Municipal do PT em São Sebastião, Alagoas
Data: 10-10-2015
Atualizações: 11-10-2015
e última em 19-10-2015, em sublinhado
Recebemos pergunta se é verdade que a Câmara Municipal de São Miguel dos Campos aumentou o número de vereadores?
ResponderExcluirSim!
É verdade, o aumento ocorreu.
Só que foi no prazo, ainda no mês de setembro, segundo informações repassadas por funcionário daquele Poder, na manhã de ontem, por telefone.