Reportagem
publicada no sábado (21) afirma que a Lei Anticorrupção daria “plenos poderes”
ao órgão para realizar acordos de leniência
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou nota
neste domingo (22) em que desmente reportagem da revista “Veja” sobre
suposto esforço do governo para firmar acordos de leniência com
empresas citadas na Operação Lava Jato.
“Não é verdade. O que a CGU tem a obrigação legal
de fazer, e fez, é instaurar os processos de responsabilização em relação a 24
empresas mencionadas na operação, incluindo várias das maiores empreiteiras
brasileira”, diz a nota.
O texto, publicado no site da revista no sábado
(21), afirma que a Lei Anticorrupção, regulamentada recentemente pela
presidente Dilma Rousseff, daria “plenos poderes” ao órgão para realizar
acordos de leniência. A reportagem afirma ainda se tratar de uma estratégia
para “deixar de lado” o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da
União (TCU).
Segundo o órgão, os processos instaurados em
dezembro de 2014 podem vir a resultar em acordos de leniência. “Somente
cada uma dessas empresas é que pode procurar o órgão de forma espontânea, e não
por convocação, para fazer essa proposta”, explica.
A CGU esclarece ainda que um possível acordo não
irá interferir na penalidade ou não das empresas, apenas na dosimetria da
sanção que será aplicada. “Ninguém sai impune”, garante.
Leia a nota na íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à matéria publicada neste sábado (21) no
site da revista Veja, sob o título “CGU prepara rolo compressor para firmar
acordos de leniência”, a Controladoria-Geral da União esclarece que:
1. Não é verdade dizer que a CGU
convoca empresas envolvidas na Operação Lava Jato para discutir possíveis
acordos de leniência. O que a CGU tem a obrigação legal de fazer, e fez, é
instaurar os processos de responsabilização em relação a 24 empresas
mencionadas na operação, incluindo várias das maiores empreiteiras brasileiras,
providências que se iniciaram em dezembro do ano passado e foram expandidas
neste ano. No curso de tais processos, a CGU poderá vir a receber propostas de
acordo de leniência. Somente cada uma dessas empresas é que pode procurar o
órgão de forma espontânea (e não por convocação) para fazer essa proposta. Em
sendo procurada, a CGU tem o dever de, caso a caso, analisar o pedido e
verificar se ele é ou não vantajoso para a administração. A CGU não está
obrigada a acolher a manifestação e, mesmo se a acolher, não é certa a
celebração de um acordo de leniência, pois além dos requisitos legais, é
preciso entender que permanece a aplicação de sanções e obrigações de se fazer
e não fazer o que a CGU pode impor. O reflexo do acordo apenas interfere na
dosimetria da sanção que será aplicada. Ninguém sai impune.
2. O governo não busca “destravar a
leniência o quanto antes para evitar a quebradeira das empresas”, conforme
afirma a matéria, e nem está trabalhando por uma operação de salvamento em
bloco das grandes empresas. A avaliação da possibilidade de acordos virem a ser
firmados deve e será feita de forma individual, até mesmo porque a colaboração
que cada empresa pode dar tem a sua particularidade.
3. Em qualquer caso, a CGU apenas aceitará
firmar acordo de leniência caso a empresa interessada colabore efetivamente com
as investigações e promova a reparação integral do dano causado à
administração.
4. Os acordos de leniência que,
conforme previsto na Lei Anticorrupção, estão sob a competência legal da CGU
não ferem, em nada, a atuação do MP ou do TCU. A CGU nem intenciona nem poderia
almejar interferir nas atividades desses órgãos, cujo competência é definida
pela Constituição. Um ponto importante para entender a lei anticorrupção é
o princípio da independência das instâncias. Os diversos órgãos envolvidos nas
investigações (como CGU, TCU, Polícia Federal, Ministério Público, entre
outros) coletam informações e compartilham entre si, e cada um deles, em sua
esfera de competência e dentro do que está previsto em lei, deve agir e tomar
as providências. Os trabalhos são independentes, porém harmônicos.
5. A Lei Anticorrupção não foi
redigida “às pressas no furor das manifestações de junho de 2013”. A lei foi
uma iniciativa do Poder Executivo federal, que enviou o projeto ao Legislativo
ainda em 2010. Depois da discussão no Congresso, a lei foi aprovada em 2013,
entrando em vigor em janeiro de 2014. Portanto, a gênese da lei não guarda
nenhuma conexão com os fatos descritos na matéria.
6. Por fim, a CGU reafirma o seu
compromisso com a transparência, com o combate à corrupção e com a correta
aplicação da Lei Anticorrupção.
Controladoria-Geral da União”
Da Redação da Agência PT de Notícias
http://www.pt.org.br/cgu-desmente-veja/
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