QUANTO VIERAM DO ESTADO E DA UNIÃO?
1 – Cada município ou “ente municipal” tem 3 fontes ou origens de arrecadação. São elas: a municipal, a estadual e a federal, em razão do princípio tributário federativo da repartição das receitas tributárias.
1.1 – Essa repartição ou divisão tem por fundamento combater as desigualdades socioeconômicas existentes, entre os estados, as regiões e os 5.570 municípios nacionais.
Receitas |
Própria |
Transferências |
Estado |
União |
Correntes |
5.964.914,19 |
92.266.052,97 |
9.101.587,39 |
83.164.465,58 |
98.230.967,16 |
5.964.914,19 |
92.266.052,97 |
9.101.587,39 |
83.164.465,58 |
(100%) |
(6,07%) |
(93,93%) |
(9,27%) |
(84,66%) |
de
Capital |
00,00 |
1.252.395,82 |
00,00 |
1.252.395,82 |
99.483.362,98 |
5.964.914,19 |
93.518.448,79 |
9.101.587,39 |
84.416.861,40 |
(100%) |
(5,99%) |
(94,01%) |
(9,15%) |
(84,86%) |
1.2 – Então, percebeu o quê? Poderia ser feito o quê? No
1.2 – Então,
percebeu o quê? Poderia ser feito o quê? No Município o que poderemos fazer?
Ante isto, o que poderemos propor?
2 – Este texto é bem semelhante aos de outros municípios e se refere ao Município Feira Grande.
2.1 - Com ele, este Foccomal e outras entidades buscam trazer à população o conhecimento e a consequente reflexão sobre os dinheiros vindos da União, do Estado e os arrecadados pelo próprio Município, e como os mesmos são utilizados, em investimentos ou em gastos.
3 – De regra, a vinda dos dinheiros é informada pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional), pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal, e pelo TCEAL (Tribunal de Contas do Estado Alagoas).
3.1 - Mas também são escondidos pela administração municipal e por vereadoras e por vereadores. Ou os integrantes desses 2 poderes municipais já deram acesso e já divulgaram a PCM (Prestação de Contas Municipal) de cada ano?
4 - Os conselhos municipais também silenciam a respeito de cada arrecadação ou dos gastos municipais e legislativos. Lideranças de segmentos populacionais e mesmo a população em geral, aparentemente, não dão a merecida atenção aos montantes arrecadados e aos montantes gastados em cada ano.
4.1 - Aliás, sequer se questiona ou se problematizae ou se publiciza se determinado gosto ou investimento precisa ser feito naquele momento, apesar de muitas vezes ser necessário?
5 - Segundo a STN, em 2023, a arrecadação bruta do Município Feira Grande somou Noventa e nove milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos ou exatos R$99.483.362,98.
5.1 – Desse montante total, R$98.230.967,16 foram receitas correntes ou para custeio ou para manutenção da administração ou da “máquina pública”. Todos os gastos, certos ou não, saem desse montante.
5.1.1 - Desse montante, R$92.266.052,97 vieram do Estado e da União,
5.1.2 - O Município Feira Grande entrou com apenas R$5.964.914,19 para manutenção de sua própria administração ou para seu custeio.
5.2 – Ainda do montante total, R$1.252.395,82 foram receitas dicapital ou dinheiros para investimentos ou para aumentar o patrimônio municipal. Esse tipo de receita pode também vir do próprio Município como de transferência ou “repasse” do Estado ou da União ou de ambos.
5.2.1 – Em 2023, toda a receita dicapital retrorreferida veio da União ou do Governo Federal, por transferência oriunda de convênio.
5.2.2 – Em 2023, nem o Estado não transferiu algum dinheiro para m investimento e nem o próprio Município destinou algum valor.
6 - Em valores e em percentuais o leitor
ou a leitora leu quanto cada ente federativo contribuiu com os dinheiros
movimentados pelo Município Feira
Grande. Perceba a baixíssima arrecadação própria municipal e que o
Município para existir depende enormemente de repasses da União e do Estado.
7 - Por conseguinte, os valores e os percentuais informam que cada administração municipal manipula a informação ou desinforma mesmo, quando diz “[...] feito com ‘recursos próprios’” e não mostra a PCM à população.
8 – O grande problema do empobrecimento da população em cada município decorre de más administrações, repetidas, inclusive entre adversários eleitorais.
8.1 - Decorre é consequência da omissão da população e das lideranças dos diversos segmentos sociais, que silenciam. Claramente, nota-se que vereadoras e vereadores e o controlador interno municipal que não implementam e não efetivam o controle social e a transparência ativa, municipal e legislativa.
9 - Aparentemente, o próprio TCEAL e até mesmo o MPC (Ministério Público de Contas) ficam mais nas questões burocrático-formais e não analisam a qualidade ou o custo-benefício dos gastos municipais, inclusive quanto aos diversos aspectos patrimoniais, ficando prejudicados ou inexistentes os aspectos materiais-formais.
9.1 - Em análise a prestações de contas, constata-se que diversos documentos produzidos pela administração têm fortes características de fraude e montagem e, portanto, não representam a verdade dos fatos e produzem uma prestação de contas fictícia.
>Produção: Fórum de Controle de Contas Municipais - Foccomal
Contatos - Imeio: fcopal2006@bol.com.br - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante deste Foccomal, da Ongue de Olho em São Sebastião e do PT-SS
Data: 1-7-2024; atualização: 13-12-2024
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