Em anteriores textos, o PT tratou dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre as “questões processuais” da incompetência do juízo e da suspeição do juiz Moro (http://ptssal.blogspot.com/2021/04/explica-pt-incompetencia-e-suspeicao.html), bem como das “questões de mérito”, que dirão se Lula é inocente e absolvido ou culpado e condenado (http://ptssal.blogspot.com/2021/04/explica-pt-inocente-ou-culpado.html).
Nesses 2 endereços virtuais, os textos passados podem ser lidos e impressos.
Com esses julgamentos, Lula está livre ou
solto e poderá ser candidato em 2022 e poderá chegar ao seu terceiro mandato –
a depender do votar de cada um ou uma de nós.
Se receber a maioria dos votos da população, com certeza, Lula melhorará as condições socioeconômicas da população, com vida digna para todos e todas.
Todas e todos que tanto têm sofrido com a perda
ou a redução de seus direitos humanos. Sofrimento que se concretizou e veio como triste produto do golpe
de 2016.
Neste Explica PT, o Partido responde a uma possível e importante pergunta que é oriunda da anulação dos processos contra Lula, em razão da suspeição ou parcialidade ou mesmo corrupção do juiz Moro.
No
entanto, a “denúncia” que então provocou o início da ação criminal continua a
existir.
Processual ou tecnicamente falando, a “denúncia”
é o documento inicial de um processo criminal e a sua autoria, individual
ou coletiva, é de promotores ou de procuradores, integrantes do Ministério Público, no caso específico, do Ministério Público Federal.
A princípio, a denúncia continua a
existir porque naquele momento processual não houve o julgamento da suspeição
dos procuradores da República que a subscreveram, apesar de haver entendimentos
de que eles também podem ser considerados suspeitos ou parciais.
Como detalhe ainda a ser debatido: em virtude
dessa situação de possível suspeição de procuradores que atuaram em Curitiba e
demonstraram parcialidade, muitos juristas compreendem que outros procuradores
da República precisarão formular uma nova denúncia ou, se concluírem pela
inexistência de crime, pedirem o arquivamento do procedimento.
Assim, mesmo estando em liberdade e podendo
ser candidato e eleito, em princípio, a situação processual de Lula é qual?
Como o documento inicial da ação
criminal - ou a denúncia – continua a existir, a situação processual de Lula,
em princípio, é a de denunciado ou de pessoa sobre a qual se apura no processo se ela praticou
a ação criminosa apontada na denúncia ministerial.
Por conseguinte, se for mantida a denúncia realizada por procuradores que atuaram em Curitiba, Paraná, ou se outra denúncia vier a ser formulada, cabe à justiça federal, possivelmente, a que atua no Distrito Federal (em Brasília), decidir se recebe a mesma ou não.
"Possivelmente", porque existe entendimentos de muitos juristas de que os processos deverão ser julgados pela justiça federal, mas em São Paulo.
Se a receber, se reiniciará o processo criminal; se não a
receber a nova denúncia, o procedimento será arquivado.
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