Mais uma "reforma" vem por aí. Agora é a reforma eleitoral ou o Novo Código Eleitoral.
Mas
Sociedade civil precisa barrar
proposta de reforma eleitoral
Estamos novamente na iminência de
outra reforma eleitoral, como tem acontecido a cada 2 anos. Esta iniciativa, ao
menos, não teria validade para as eleições de 2024, devido à anterioridade de 1
ano prevista na Constituição. Porém, caso seja aprovada, modificará as regras
do jogo para as disputas eleitorais de 2026, quando o Brasil irá às urnas para
eleger presidente, governadores, 2 senadores por estado, deputados federais,
distritais (DF) e estaduais.
O fato de o pleito deste ano não ser afetado,
porém, não minimiza os riscos impostos à democracia em virtude das eventuais modificações
no Código Eleitoral, estabelecido pela Lei 4.737, de 15 de julho de 1965. Esse
realmente necessita ser reformado, mas não da forma proposta.
O que se nota é série de retrocessos que nos
causam espanto, ainda mais pela forma como o Congresso Nacional deseja aprovar
a matéria — PLP 112/21, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) —, sem debates de
fato. Não é sem motivo, portanto, que organizações da sociedade civil estão se
manifestando e se articulando, tendo lançado nota de repúdio à proposta de reforma.
Por exemplo, o projeto prevê o fim das cotas para
mulheres ou a sua relativização. Do mesmo modo, seria flexibilizado o uso de
recursos destinados às candidaturas femininas, beneficiando, assim, políticos
homens. Há também previsão de alterar em parte os efeitos da Lei da Ficha Limpa
ao estabelecer prazo máximo de 8 anos para inelegibilidade.
Ademais, há propostas para reduzir a transparência
na prestação de contas, dificultando punições àqueles que tiverem suas contas
rejeitadas. O que se nota é série de retrocessos que nos causam espanto, ainda
mais pela forma como desejam aprovar, sem debates. Fala-se ainda em apresentar
proposta para acabar com a reeleição para o Executivo nos níveis federal,
estadual e municipal e ampliar o mandato de senadores, que chegaria a 10 anos.
Trata-se, assim, de reforma total do sistema e do
processo eleitoral e partidário, sem que ao menos sejam promovidos os debates
necessários, especialmente considerando que vivemos em período tão conturbado
politicamente, com ampla polarização e em pleno ano eleitoral.
Inicialmente, o projeto foi aprovado na Câmara dos
Deputados sem passar por comissão especial, o que viola a praxe em projetos de
tamanha envergadura.
Foi criado grupo de trabalho e os trâmites que
seriam necessários em comissão foram abreviados pelo regime de urgência em que
a matéria transcorreu, atropelando os devidos ritos legislativos. Por exemplo,
a audiência pública acerca do projeto foi para inglês ver, sem o debate
necessário para reforma tão importante.
A proposta chegou ao Senado em 16 de setembro de 2021,
ainda durante a legislatura anterior, e lá permaneceu sem nenhuma movimentação
até o mês passado, quando o relator Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou
relatório à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)1
para somente depois ser levado a plenário.
Todavia, tal como antes, não foram realizados os
debates necessários para a tramitação e votação da reforma.
Será que é esta a vontade do povo soberano, aquele
que efetivamente será alcançado por esta reforma? Será que, ao contrário, o
eleitor não desejaria a redução de mandato e a limitação de reeleição no
Legislativo, vedando a perpetuação dos mesmos políticos no poder que fazem de
tudo para conservá-lo e, assim, limitando as chances de renovação das bancadas
a cada 4 anos?
A sociedade civil deve preocupar-se com tudo isso,
contribuindo para repensar o sistema político atual, que está desgastado.
Paralelamente, os detentores de mandatos eletivos deveriam considerar a
realização de consultas à população para legitimar quaisquer decisões acerca do
sistema eleitoral.
Caso contrário, o risco de a reforma ser feita
pelo establishment em causa própria aumenta, o que acabaria por aumentar o
descrédito da população na política, nas instituições e, potencialmente, na
própria legitimidade do regime democrático.
>Por Luciano Caparroz Pereira dos Santos
- (*) Advogado e
membro da Plataforma dos Movimentos Sociais por Outro Sistema Político.
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1 https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9570167&ts=1713907771568&rendition_principal=S&disposition=inline
https://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91815-sociedade-civil-precisa-barrar-proposta-de-reforma-eleitoral