A decisão
do juiz Luiz Fux
Em nota
divulgada à imprensa no sábado, 29-9, a ABJD (Associação Brasileira de Juristas
pela Democracia) condena a decisão do ministro do Judiciário Luiz Fux.
O juiz
Luiz Fux, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, modificou a a
decisão também ministro do Judiciário Ricardo Lewandowski, que havia liberado o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar entrevistas.
Em sua nota a ABJD diz que a atitude do juiz
Fux põe em dúvida a “credibilidade do
próprio Supremo Tribunal Federal e aguçam o debate na sociedade sobre a
seriedade de suas instituições” brasileiras.
Abaixo leia a Nota da ABJD, que bastante esclarece a todos e todas nós. Afinal o golpe continua:
"Em desrespeito à lei e no exercício da presidência
do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu a liminar concedida pelo ministro Ricardo
Lewandowski, relator das Reclamações nºs 31.965/PR e RCL 32.035/PR, que
entendeu haver supressão de liberdade de imprensa pela Vara de Execuções Penais
de Curitiba, permitindo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceder
entrevista para órgãos de imprensa.
Duas questões estão postas que causam espanto e
estranheza na decisão proferida pelo ministro que exercia a presidência em
substituição nesta sexta-feira (28).
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A primeira delas é de que a jurisprudência do STF
nunca admitiu que um ministro suspendesse monocraticamente a liminar concedida
por outro. De fato, o art. 4º da Lei nº 8.437/92 sempre fora utilizado para
analisar as liminares concedidas por instâncias inferiores, o que significa que
o ministro Fux inovou no procedimento, burlando a jurisprudência da Corte. A
segunda, mais grave, é que a competência para ajuizar pedido de suspensão de
liminar é do Ministério Público ou de pessoa jurídica de direito público. O
texto da norma é muito claro a respeito disso. No entanto o pedido fora feito,
no caso em tela, pelo Partido Novo, sob alegação de que durante o processo
eleitoral “os partidos políticos, as coligações, os candidatos e o Ministério
Público assumem o monopólio de questionamento da quebra de legitimidade do
pleito”, o que absolutamente não pode se sustentar, uma vez que se trata de
matéria constitucional, versando sobre liberdade de imprensa e liberdade de
expressão, não de matéria eleitoral.
Desse modo, a Associação Brasileira de Juristas
pela Democracia – ABJD, em sua perene defesa do Estado Democrático de Direito
vem externar sua grande preocupação com o uso do Poder Judiciário para fins e
interesses particulares em decisões teratológicas, que apontem para a supressão
de direitos individuais e coletivos.
O uso de expedientes dessa natureza, em decisões
que fazem interpretações inusitadas das normas e da jurisprudência consolidada, colocam
em xeque a credibilidade do próprio Supremo Tribunal Federal e aguçam o debate
na sociedade sobre a seriedade de suas instituições.
Brasília, 29 de setembro de 2018"
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