Partido dos Trabalhadores

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segunda-feira, 30 de abril de 2012

PT - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL PARTIDÁRIA

 SÃO OBRIGATÓRIAS!

Todas as Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL) – ou entidades de quaisquer tipos - são obrigadas a fazer e a entregar, E no respectivo prazo, à RFB (Receita Federal do Brasil) a sua respectiva prestação de contas anual, todos os anos, inclusive cada partido político.

 Sobre a necessidade de os partidos políticos prestarem contas anuais todos os anos à RFB é algo bastante comentado e sabido, entre pessoas melhor informadas. É a chamada “Prestação de Contas Anual Partidária” (PCAP).

Todavia, há também a chamada “Prestação de Contas Eleitoral Partidária” (PCEP). Essa necessidade de cada partido político prestar contas à Justiça Federal Eleitoral, em cada Zona Eleitoral, é algo bem pouco conhecido, até mesmo por candidaturas e por direções partidárias, despreocupadas com o cumprimento da burocracia ou das normas legais.

Então, os partidos políticos têm 2 prestações de contas a fazer e a entregar, a depender do período. Uma é a ‘Prestação de Contas Anual Partidária’ (PCAP) a fazer e a entregar todos os anos, tenha havido movimentação financeira ou não

A outra é a ‘Prestação de Contas Eleitoral Partidária’ (PCEP), apenas em cada ano eleitoral, tenha o partido lançado candidaturas ou não.

Por conseguinte, deve-se atentar que para cada entrega de prestação de contas com atraso, há uma respectiva multa, podendo ocorrer 2 multas em um ano só e multa em anos continuados, quanto à PCAP. Detalhes: a situação irregular só será resolvida com o pagamento atualizado da multa ou das multas e as entregas ou entrega da prestação ou das prestações de contas, que precisam ser assinadas por um Contabilista e um Advogado, a depender de cada situação.

Como aspecto de muita atenção e perturbador para as direções partidárias: se cada prestação de contas não for feita, e no prazo legal, além de o partido ficará irregular e não poder lançar candidaturas a outras eleições, fica também sem poder receber os dinheiros do ‘Fundo Partidário’, anualmente, e do ‘Fundo Eleitoral’, em cada época de eleições.

As responsabilidades administrativas das pessoas filiadas que estiverem na Presidência (presidente ou presidenta) e na Tesouraria (tesoureira e tesoureiro) existem. Assim, uma dessas responsabilidades será responderem pessoalmente pelos pagamentos de cada multa e de seus acréscimos financeiros legais (outra multa pelo não pagamento da multa original no prazo, juros moratórios e atualização monetária etc.), em decorrência da má administração.

Legislações - Essas situações estão previstas em diversas normas, bem difíceis de ser acompanhadas para quem não atua na área jurídica regularmente, até porque mudam constantemente. A necessidade de prestação de contas está no atual artigo 17, inciso III, da Constituição Nacional de 1988, bem como no artigo 32, parágrafo 4º da Lei Nacional Partidária ou Estatuto dos Partidos Políticos nº9.096 e no artigo 28, parágrafo 4º da Resolução nº23.604, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). E no Estatuto Partidário do PT (Partido das Trabalhadoras e dos Trabalhadores). 

Além disso existe as decisões judiciais, especialmente do TSE e do STF, em Brasília.

Portanto, há necessidade de você, filiada ou filiada, atentar para a boa e correta administração partidária, especialmente se você é uma pessoa dirigente deste Partido, buscando evitar equívocos administrativos e se capacitar para lutar por vida digna para todas, todos e todes.

Os motivos de estarmos filiados ou filiadas ao PT são essas lutas por qualidade de vida melhor para a população. São lutas muito antigas de outras pessoas, apesar de sermos tão jovens.

>Produção: Partido das Trabalhadoras e dos Trabalhadores São-Sebastiãoenses – PT-SS
Redação: Paulo Bomfim – Secretário Municipal de Formação do PT-SS
Contatos - Imeio: ptssal@bol.com.br – Blogue: ptssal.blogspot.com
Data: 30-04-2012
Última atualização: 30-04-2020, às 23h50min

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